As empresas notificadas foram: Samsung Brasil, DL Comércio e Indústria de Produtos Eletrônicos (distribuidora da Xiaomi), LG Brasil, Motorola Mobility, Positivo, Multilaser, TCL Semp Eletrônicos e Asus Brasil. As empresas têm prazo de dez dias para enviarem as explicações à Senacon.
As fabricantes devem informar se novos aparelhos estão sendo vendidos com aplicativos de apostas pré-instalados.
Se a resposta for afirmativa, devem dizer quais são os jogos pré-instalados, se as fabricantes têm contratos ou acordos comerciais com empresas de jogos de azar e quais são os termos e se os consumidores são informados sobre direitos, os termos de uso dos aplicativos e os riscos oferecidos pelas apostas (como vício e endividamento).
A secretaria quer saber se as fabricantes estão zelando pelos direitos e garantias do consumidor previstos em lei.
Esclarecimentos solicitados
As notificações exigem que as empresas esclareçam, dentro de um prazo de dez dias, as seguintes questões:
a) Os novos celulares estão sendo comercializados com aplicativos de apostas pré-instalados?
b) Quais são os jogos de apostas pré-instalados, caso a resposta seja afirmativa?
c) A fabricante tem algum contrato ou acordo comercial com empresas de apostas para comercializar celulares com esses aplicativos?
Caso existam tais acordos, a Senacon solicita os seguintes detalhes:
- Quais os termos dos contratos firmados?
- Os consumidores estão sendo informados de forma clara sobre os seus direitos, as condições e os termos de uso dos aplicativos, bem como os riscos de endividamento e de ludopatia (condição médica caracterizada pelo desejo incontrolável de continuar jogando, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde) associados às apostas?
- Existem mecanismos para impedir o uso desses aplicativos por crianças, adolescentes ou outros grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com dependência em jogos?
A Samsung se manifestou, esclarecendo que não pré-carrega aplicativos de apostas e que, durante a configuração inicial, apenas sugere aplicativos populares, sendo que a instalação só ocorre com a autorização do usuário.
Segundo Wadih Damous, secretário Nacional do Consumidor, a prática de instalação de aplicativos sem o consentimento do usuário pode ser considerada uma prática abusiva. “Não podemos permitir que empresas violem o direito à liberdade de escolha e à informação clara. A pré-instalação de aplicativos, sem o devido consentimento e transparência, pode configurar uma prática abusiva, especialmente quando afeta consumidores mais vulneráveis, como crianças e idosos”.
Além dos esclarecimentos, as empresas devem encaminhar cópias de possíveis contratos com empresas de apostas. Quem descumprir a solicitação poderá ser penalizado com aplicação de multas ou processo administrativo.
Fonte: GMB