Games Magazine Brasil - Como a recente antecipação dos efeitos regulatórios pelo governo brasileiro impactou a estratégia de sua empresa em relação ao mercado de apostas no Brasil?
Fabio Kujawski - A recente antecipação dos efeitos regulatórios pelo governo brasileiro impactou bastante o mercado de apostas no Brasil. Nós estávamos acompanhando de perto o processo de regulamentação da modalidade de apostas de quota fixa, previsto na Lei nº 14.790, de 2020, e na Portaria SPA/MF nº 827, de 2021, que estabelecia um prazo até 31 de dezembro de 2024 para a adequação dos operadores interessados em explorar essa atividade no país.
No entanto, a Portaria SPA/MF nº 1.475, de 2024, publicada em 17 de setembro, alterou esse cenário, ao determinar que apenas as empresas que já haviam apresentado o requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda até a data da sua publicação poderiam continuar operando no período de adequação, e que as demais deveriam cessar suas atividades até 10 de outubro de 2024, sob pena de bloqueio e exclusão dos seus sites e aplicativos.
A despeito dessa antecipação não prevista, um lado positivo dessa portaria foi o fato de que todas as empresas que protocolaram seus pedidos até 17 de setembro ficam equiparadas. Ou seja, a SPA deverá analisar os pedidos de licenças de todo esse conjunto de empresas (e não mais apenas das empresas que realizaram o protocolo até 20 de agosto) e conceder as autorizações até 31 de dezembro.
A proibição de empresas que ainda não solicitaram licenciamento de operar no Brasil foi uma surpresa para o setor. Como a Mattos Filho está lidando com essa mudança inesperada e quais medidas estão sendo tomadas para garantir a conformidade?
Lisa Worcman - O Mattos Filho é um escritório de advocacia que assessora operadores de apostas esportivas e demais players dessa indústria. Temos uma equipe especializada e experiente nessa área, que está atenta às mudanças regulatórias e aos desafios que elas trazem para os nossos clientes.
Diante dessa mudança inesperada, estamos lidando com essa situação de forma ágil e proativa, buscando orientar e apoiar os nossos clientes na tomada das melhores decisões para garantir a conformidade com as novas regras.
Estamos analisando caso a caso as possibilidades de adequação, de acordo com o perfil e a situação de cada cliente e avaliando quais são as melhores alternativas para cada um. Um aspecto importante para um processo regulatório sadio é evitar mudanças de regras do jogo durante o jogo. Isso evita judicialização e acaba trazendo insegurança jurídica ao setor.
Quais são os principais desafios que uma empresa enfrenta devido à falta de um prazo definido anteriormente – que foi instituído agora - para a solicitação de licenças? Como isso afeta o planejamento para o início das operações reguladas no próximo ano?
Fabio Kujawski - As empresas que não tinham conseguido cumprir o primeiro prazo de 20 de agosto, para protocolo do pedido de licença, estavam em uma situação de incerteza jurídica. A Portaria 1.475 determinou que os operadores que não tivessem realizado o protocolo do pedido de licença até a data da publicação da portaria seriam banidos no Brasil em 10 de outubro.
Nesse ponto, parece-me que a SPA poderia ter dado algum prazo adicional para impor o ônus do banimento do país, principalmente porque o prazo original para esse banimento seria 31 de dezembro. Nesse mesmo dia 17, 4 empresas conseguiram realizar o protocolo, mas outras não conseguiram. Esse fato afetou muito a continuidade do negócio dessas empresas até o final do ano e as empresas que estiverem nessa situação devem avaliar a viabilidade de questionamento judicial dessa antecipação da data do banimento.
Como vocês veem a nova exigência de licenciamento influenciando a competitividade e a entrada de novas empresas no mercado brasileiro? Existe um risco aumentado de consolidação entre os operadores estabelecidos?
Lisa Worcman - Não existe limite para o número de licenças de empresas interessadas em explorar aposta de quota fixa. Portanto, o mercado continua aberto. Por outro lado, as empresas que não tiverem realizado seus pedidos de autorização até 17 de setembro, terão que esperar o deferimento das autorizações para iniciar (ou retomar) suas atividades no país.
De todo modo, já se nota um aumento crescente em operações de aquisição no setor, e certamente a dificuldade de se conseguir uma outorga incentiva esses movimentos.
Que impacto a medida de antecipação regulatória pode ter sobre o relacionamento entre operadores e autoridades reguladoras no Brasil? Como isso pode afetar a transparência e a confiança no processo de licenciamento?
Fabio Kujawski - Mudanças nas regras do jogo durante o jogo podem levar à judicialização, o que não é o ideal em um setor regulado que nasce agora. Isso pode impactar a segurança jurídica e não contribui para um ambiente regulatório saudável.
A mudança na regulamentação trouxe alguma incerteza quanto às futuras diretrizes ou regulamentações adicionais? Como sua empresa está se preparando para possíveis novas exigências ou ajustes no processo regulatório?
Lisa Worcman - A mudança na regulamentação trouxe alguma incerteza quanto às futuras diretrizes ou regulamentações adicionais, pois revela uma instabilidade e uma imprevisibilidade do cenário regulatório, que pode sofrer novas alterações sem aviso prévio ou consulta pública.
Qual é a perspectiva da sua empresa quanto à adaptação aos novos prazos e requisitos regulatórios? Existem estratégias específicas para minimizar o impacto dessa transição e garantir uma entrada bem-sucedida no mercado regulado?
Fabio Kujawski - O mercado brasileiro de aposta é um dos maiores e mais promissores mercados do mundo. Entendemos que a regulamentação das apostas de quota fixa é uma oportunidade para o desenvolvimento de um mercado seguro, competitivo e responsável, que gere benefícios econômicos e sociais para o país. Como em todos os setores da economia, há sempre os ‘good players’ e os ‘bad players’. O governo deveria evitar penalizar os ‘good players’ por atos individualizados de alguns ‘bad players’.
Fonte: Exclusivo GMB