
A virada para o ano de 2025 representou um momento bastante aguardado para o setor de apostas esportivas, especialmente porque apenas casas e sites autorizados poderão operar a partir de 1º de janeiro, com a vigência da Portaria n. 827 de 2024 da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Em decorrência dela, a mudança de paradigma é acompanhada por uma série de novas normas e, nos últimos dias de 2024, foram publicadas a Instrução Normativa SPA/MF nº 4, e as Portarias SPA/MF nº 1.143 e nº 1.212, reforçando o objetivo de prevenir crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro. Entre as novas exigências, destaca-se a obrigatoriedade de as empresas do setor se registrarem no Siscoaf (Sistema de Controle de Atividades Financeiras) em até 10 dias após a autorização para operar no Brasil.
Embora interligados, Siscoaf e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) têm funções distintas. O Siscoaf é a plataforma tecnológica que possibilita a comunicação entre as empresas obrigadas e o Coaf. Por meio dela, as instituições cadastram, enviam Relatórios de Operações Suspeitas (ROS) e consultam o histórico de suas comunicações de forma segura e eficiente.
Suas principais funções incluem garantir a padronização das informações, proteger os dados transmitidos e assegurar que as empresas cumpram seus deveres legais de prevenção à lavagem de dinheiro, por exemplo. Em síntese, o Siscoaf serve como o canal oficial para o reporte das atividades financeiras atípicas aos órgãos de controle encarregados pelas mais variadas tarefas regulatórias.
O Coaf, vinculado ao Ministério da Fazenda, é o órgão responsável pela supervisão e combate a crimes financeiros na esfera administrativa. Ele analisa os relatórios recebidos via Siscoaf, identifica padrões suspeitos de movimentação financeira e, quando necessário, compartilha as informações com outras autoridades competentes, como o Ministério Público ou a Polícia Federal para que tomem as medidas legais e de investigação.
Além disso, o Coaf edita normas e orientações sobre como as empresas de diferentes setores devem monitorar e reportar irregularidades. No caso de descumprimento de regras, o Coaf pode aplicar sanções administrativas como as de advertência, multa e até cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.
A não inscrição no sistema Siscoaf pode acarretar tais consequências administrativas, além de repercussões na esfera civil e penal, considerando a importância do dever de monitoramento e controle sobre as operações de apostas. Entre essas implicações, destaca-se o significativo dano reputacional e de imagem da empresa, já que a desconfiança do mercado sobre a credibilidade do negócio pode afastar consumidores e parceiros estratégicos.
O cumprimento das obrigações legais, como a implementação de políticas robustas de compliance e o uso de tecnologias de monitoramento, é essencial não apenas para garantir a conformidade das operações às novas regras do mercado de apostas, mas também para proteger o negócio contra prejuízos financeiros e de imagem.
No entanto, surge um desafio adicional: a necessidade de avaliar e gerenciar de forma eficiente as informações provenientes do setor de apostas.
Considerando que já hoje existem dificuldades na análise de dados enviados por outros setores obrigados, é crucial refletir sobre como melhorar esses processos. Apesar da clara necessidade de fiscalização e controle das operações de apostas, pode ser necessário repensar as abordagens atuais, buscando maior eficácia no tratamento das informações e um equilíbrio entre regulação e agilidade no mercado.
Fernanda Meirelles
Responsável pela área de Media & Gaming
Fernanda Arruda
Advogada na área de Compliance, Investigações e Penal
Rodrigo Sardenberg
Advogado da área de Compliance e investigações corporativas