
Com a regulamentação das apostas esportivas online, o Brasil dá um passo importante para enfrentar um dos principais desafios desse mercado: o vício em apostas online. Prevista no Decreto nº 10.637/2022, a medida traz regras que visam proteger consumidores em situação de risco, incluindo a obrigatoriedade de ferramentas como limites de depósito e sistemas de autoexclusão.
A preocupação com o vício, um problema crescente em mercados não regulamentados, é central na nova legislação. Especialistas destacam que, sem essas medidas, muitos jogadores podem acabar em situações de endividamento grave, com impactos negativos em sua saúde mental e familiar, questão já sinalizada até pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que se manifestou publicamente sobre o assunto.
Rúbio Teixeira, fundador da Octus Legal iGaming e especialista na regulamentação de casas de apostas, destaca a relevância do combate ao vício como prioridade da regulamentação. "O vício em apostas online é uma questão séria, que exige um esforço conjunto entre governo, operadoras e sociedade. A regulamentação é um marco porque obriga as empresas a adotarem práticas responsáveis e garante que os jogadores tenham acesso a ferramentas que os ajudem a se proteger", explica.
Além das ferramentas de controle, a regulamentação prevê a destinação de parte da arrecadação tributária para programas de prevenção e conscientização. Segundo Rúbio, o Brasil segue exemplos bem-sucedidos de outros países, como o Reino Unido, onde campanhas educativas e suporte psicológico ajudaram a reduzir os casos de vício. "A regulamentação por si só não resolve o problema. É necessário que haja investimento contínuo em ações preventivas e serviços de apoio", alerta o especialista.
Com a implementação das novas regras, o Brasil busca equilibrar o crescimento econômico do setor com a proteção dos consumidores, criando um mercado mais seguro e responsável. No entanto, o desafio será garantir que as normas sejam cumpridas e que as operadoras mantenham um compromisso real com a responsabilidade social.
Fonte: GMB