
A Portaria MESP nº 31 regula a fiscalização dos sites de apostas em eventos esportivos e institui equipe formada por um diretor e três coordenadores gerais. Eles serão responsáveis pela análise periódica de sites de apostas quanto ao cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, abrangendo, entre outros aspectos essenciais, os seguintes:
I - A verificação da regularidade da marca comercial utilizada pelo agente operador, assegurando a correspondência com a marca registrada no processo de autorização perante a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
II - A conferência da oferta de modalidades esportivas, assegurando que estejam em conformidade com a lista prevista na Portaria MESP nº 125, de 30 de dezembro de 2024, e suas eventuais atualizações; e
III - A identificação de eventuais práticas que possam configurar violação às normas vigentes, tais como a oferta de apostas proibidas, a ausência de mecanismos eficazes para impedir a participação de crianças e adolescentes.
Caso sejam constatadas irregularidades, a equipe técnica elaborará um relatório detalhado, contendo a descrição das inconformidades, que será encaminhado à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda para adoção das medidas cabíveis.
As diretorias de Fomento, Empreendedorismo e Economia Digital do Esporte, de eSports e de Integridade em Apostas Esportivas, no âmbito de suas respectivas competências, prestarão apoio técnico à Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas e à Equipe Técnica na realização das análises periódicas.
A Portaria estabelece ainda que o Ministério do Esporte poderá desenvolver e implementar uma plataforma de integridade das operações esportivas no setor, podendo, ainda, firmar parcerias com órgãos reguladores, entes da União, instituições de ensino e pesquisa, universidades, empresas de tecnologia e organizações internacionais para aprimorar as ferramentas e os processos de fiscalização.
Fonte: GMB