O projeto de lei estabelece que os anúncios de jogos de azar devem ser “claramente identificados” por meio do operador licenciado relacionado. Além disso, o nome e a imagem comercial do operador devem estar claramente visíveis. As propagandas não devem ser enganosas.
Recomenda também que as operadoras só emitam anúncios direcionados aos usuários cadastrados em suas plataformas, que apareçam em seu site e incluam a frase “autorizado por Coljuegos”. O material de marketing deve ser claro sobre a natureza dos jogos. Também não deve incluir depoimentos de quem ganhou prêmios com a operadora.
Investimentos publicitários
Ainda de acordo com o projeto, as operadoras só podem investir uma determinada quantia em publicidade.
“Caso o operador ultrapasse a faixa estabelecida, estará sujeito a multa equivalente a até 100% do valor excedido no investimento”, diz o projeto. “Os recursos obtidos com esta multa terão a mesma destinação dos recursos obtidos com direitos de exploração.”
O projeto de lei também define regras para o relacionamento das operadoras com equipes esportivas, permitindo que as operadoras tenham acordos com equipes esportivas profissionais. No entanto, isso só acontecerá se a faixa de investimento publicitário não for excedida.
As equipes esportivas só devem concordar em fazer parceria com equipes autorizadas pela Coljuegos.
No que diz respeito às redes sociais, os operadores só poderão enviar e-mails de marketing a pessoas que tenham consentido em recebê-los. É proibido enviar material publicitário por e-mail para aqueles que se autoexcluíram ou foram identificados como exibindo “comportamento de risco” pela Coljuegos.
As operadoras que anunciam nas redes sociais devem contar com mecanismos para bloquear publicidade destinada a menores. Os anúncios de jogos de azar só podem ser direcionados àqueles que manifestaram interesse neles, desde que esses indivíduos possam rescindir o seu interesse a qualquer momento.
Em agosto, a Coljuegos fez parceria com a organização comercial do setor Asojuegos para abordar questões de combate à lavagem de dinheiro (AML).
Fonte: iGB