Nas notificações, o Ministério da Fazenda afirmou que “tem observado que pequena parte das ações de comunicação, de publicidade e de marketing do setor vem observando o normativo vigente, sendo que a grande maioria das mídias veiculadas não têm apresentado aviso de restrição etária e cláusula de advertência, dentre outras irregularidades”.
Em outras palavras, a publicidade digital de apostas esportivas está sendo veiculada sem rótulos de “18+”, semelhantes ao de propagandas de bebidas, ou advertências como “proibido para menores de 18 anos”.
De acordo com o governo, reuniões com as plataformas foram realizadas para que as empresas “pudessem tomar conhecimento da norma, adotar as providências cabíveis e se adequar à legislação”. As informações foram obtidas pelo Jornal Núcleo através da Lei de Acesso à Informação.
Nenhuma das big techs citadas se pronunciou oficialmente sobre o assunto.
Regras para publicidade de apostas esportivas
* A portaria do governo federal estabelece regras para o credenciamento de sites interessados em explorar as apostas esportivas no Brasil.
* Além disso, define diretrizes de “jogo responsável” para prevenir o vício e a indução ao endividamento de pessoas vulneráveis.
* Isso incluiu vedações publicitárias como a de anúncios de apostas em escolas e universidades, ou que não contenham avisos ou selos de proibição para crianças e adolescentes.
* Também proíbe marketing enganoso sobre possíveis ganhos ou que sugiram que o jogo contribui para êxito pessoal e financeiro, inclusive quando promovido por celebridades e influenciadores.
* Além disso, não permite sugestões que apostas são fontes de renda, investimento ou podem compensar perdas financeiras e o desemprego.
* Entre outras vedações, como o apelo sexual ou a virtudes, como coragem e maturidade.
Fonte: Olhar Digital