A alteração da Lei nº 31.557 estabelece uma alíquota de 12% de imposto sobre o consumo. A Associação Peruana de Apostas Esportivas (APADELA) criticou a versão anterior da lei por efetivamente isentar as operadoras estrangeiras da tarifa de jogo ao tributar apenas o Net Win.
A nova lei também acabou com a prática de licenças de varejo. Pela nova regulamentação, os pontos de venda serão obrigados a pagar uma garantia de US$ 7.000 para oferecer serviços de jogos.
Novas regras de KYC devem ser incluídas. Os jogadores serão obrigados a se registrar para fazer apostas, ao contrário do status quo anterior, onde muitos apostam anonimamente.
As penalidades para o descumprimento variam de multa até quatro anos de prisão para os indivíduos culpados e suspensão ou cancelamento da licença.
As plataformas poderão oferecer jogos de azar em URLs peruanas (bet.pe /.bet / .com.pe/ .pe).
Uma vez aprovados os regulamentos técnicos, as novas regras entrarão em vigor após 120 dias.
Consulta pública sobre a lei de jogos do Peru
A reformulação da regulamentação surgiu na sequência de uma consulta pública, que catalogou as opiniões de vários interessados sobre a melhor forma de abordar a regulamentação da indústria do jogo.
No dia 19 de maio, o Ministério do Comércio Exterior e Turismo (Mincetur) divulgou o resultado da consulta. O processo – que decorreu de 11 de novembro a 2 de dezembro – recolheu 772 contribuições de entidades públicas e privadas.
Estes incluíram o Ministério da Justiça e Direitos Humanos, a Unidade de Inteligência Financeira do país, operadores de jogos e apostas esportivas, fornecedores e indivíduos.
Lei nº 31.557
Em agosto de 2022, o presidente peruano Pedro Castillo assinou a Lei inicial nº 31.557, que regulamentava a indústria de jogos de azar do país.
Entre outras medidas, a lei colocou o setor sob a supervisão do Mincetur, estabeleceu regras para os fornecedores atuantes no mercado e deu orientações sobre para onde deve ser enviado o dinheiro arrecadado com os impostos do jogo.
Fonte: iGB