Manssur listou os próximos passos que o Ministério da Fazenda tomará em relação à Lei 14.790:
1) Serão editadas portarias de regulamentação dos mais diversos temas, em especial aqueles que ficaram a resolver;
2) A Equipe do MF e demais órgãos e setores do Governo entendem como PRIORIDADE medidas de CUIDADO E PROTEÇÃO às pessoas;
3) Pessoas que usarem sua "influência" para propagandear sites de apostas, terão de fazê-lo de forma RESPONSÁVEL, veiculando mensagens de acordo com as normas editadas;
4) Os jogos permitidos serão definidos nas normas e os demais serão proibidos;
5) Não aposte no "vale tudo". A regulamentação serve exatamente para o oposto disso, ou seja, para colocar regras e limites;
6) Não duvide da capacidade do Estado de regulamentar, fiscalizar e punir quem agir fora das normas e causar danos às pessoas.
Uma semana atrás, o próprio Manssur já havia adiantado em sua conta do LinkedIn que "pelas características dos jogos que foram aprovados no PL 3626, não há nada que aponte para a liberação de modalidades de jogos com a característica do tal jogo do tigrinho".
O assessor acrescentou que "não será permitido nenhum jogo que não informe de maneira clara ao apostador qual será o valor do seu prêmio caso ele ganhe a aposta". "Os caça-níqueis que usam 'jackpot', por exemplo, não serão permitidos. O jogo do tigrinho é um desses", concluiu Manssur.
Fonte: GMB