A intenção da medida é que o usuário só possa direcionar para apostas o dinheiro que já tem em sua conta bancária. Ao vetar o uso do cartão de crédito no mercado das bets, o governo busca prevenir que essa atividade impulsione o superendividamento da população brasileira e o vício dos apostadores.
Já a restrição imposta ao uso de boletos bancários para apostas e jogos online é uma medida de prevenção à lavagem de dinheiro —considerando que esse meio de pagamento é muitas vezes vinculado a esse tipo de crime.
A discussão faz parte das tratativas lideradas pelo Ministério da Fazenda, em conjunto a Receita Federal e representantes das empresas do setor, para estabelecer os parâmetros que guiarão o funcionamento do mercado de apostas esportivas.
O próximo passo será consultar a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) sobre a viabilidade jurídica da medida. Depois, a ideia ainda precisa ser chancelada pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda).
O projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas foi aprovado pelo Congresso no fim do ano passado. No dia 30 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União, Lula sancionou o texto, com alguns vetos.
O principal dispositivo derrubado determinava que apostadores seriam isentos de pagar tributos pelos ganhos obtidos com jogos e apostas abaixo de R$ 2.112.
Segundo despacho do presidente, manter esse trecho "ensejaria uma tributação de Imposto de Renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal".
O veto do Executivo ainda será avaliado pelo Congresso e pode ser derrubado. Integrantes do setor veem com receio a decisão de Lula, pois entendem que a falta de isenção pode não só afastar usuários, mas também incentivá-los a migrar para mercados clandestinos e ilegais.
Após a aprovação da lei, o governo federal trabalha para emitir uma série de portarias que vão definir aspectos mais específicos do mercado de apostas.
Restam dúvidas sobre como será feita a fiscalização do setor, bem como quais serão as exigências e procedimentos para autorizar uma empresa a atuar no Brasil.
A lei traça diretrizes básicas e traz alguns critérios para exploração comercial desse mercado no país, como constituição de empresa com sede no Brasil, capital social mínimo para as companhias, implementação de call center em território brasileiro para atendimento aos apostadores, estrutura corporativa e o pagamento de outorga de R$ 30 milhões válida por atuação de até 5 anos.
Cabe agora ao governo, por meio de regulamentação, trazer um detalhamento das exigências esboçadas na lei.
A nova legislação prevê uma alíquota de 12% sobre a arrecadação das casas de apostas (descontado o pagamento dos prêmios). Já os apostadores deverão pagar 15% do valor obtido com a premiação.
Lula sancionou também o dispositivo autorizando, além das apostas esportivas, que os sites hospedem cassinos online. Esse trecho chegou a causar polêmica durante a tramitação do texto no Congresso e foi derrubado pelo Senado, mas depois recolocado na lei pela Câmara.
De acordo com estimativas do mercado, de 60% a 80% do dinheiro movimentado pelo setor de apostas de alíquota fixa vem, justamente, dos jogos online, categoria na qual se enquadram estes cassinos.
Por causa disso, a medida era vista pelo governo e pelo setor como importante para garantir atratividade. Os críticos, entretanto, argumentam que ela pode aumentar os riscos de superendividamento dos usuários e vício dos jogadores.
Em um chamamento prévio, aberto ainda antes da aprovação da lei, o Ministério da Fazenda recebeu mais de 130 manifestações de empresas interessadas em atuar no mercado de apostas brasileiro.
O montante foi registrado em um momento que os cassinos online constavam no texto em tramitação. O governo estima, a partir disso, que pode arrecadar cerca de R$ 3 bilhões apenas a título de outorgas.
Fonte: Folha