“A eventual invalidação desses atos jurídicos implicaria em indenizações multimilionárias, perda de arrecadação tributária significativa e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado”, aponta a Loterj no pedido de impugnação apresentado ao STF.
Na ação, a Loterj defende seu edital que a União não conseguiu demonstrar que seu direito alegado é suficientemente claro. Diz ainda a petição que:
“A competência territorial da Loterj está amparada em precedentes deste próprio Ex. STF, que reconhecem a autonomia dos estados para explorar loterias e regulá-las nos seus âmbitos, o que é o caso. Além disso, o fato de a retificação do edital incluir uma declaração formal dos apostadores, que estão jogando no território do Rio de Janeiro, apenas mostra que a Loterj está tomando medidas para manter a territorialidade do seu certame, submetendo os apostadores à sua jurisdição direta, o que enfraquece o argumento descabido de violação à territorialidade”.
No pedido, a Loterj contesta argumentos da AGU de que a operação da autarquia fluminense não teria regras quanto a crimes. A loterj garante que “implementou robusto sistema de prevenção à lavagem de lavagem de dinheiro, incluindo identificação rigorosa de clientes, monitoramento de transações e reporte de atividades suspeitas”.
A Loterj alega também que todos os operadores credenciados por ela pagam tributos federais, o que configuraria a “única fonte efetiva de arrecadação para União no setor de apostas esportivas” atualmente. “Esta situação contrasta fortemente com a dos sites listados na “lista positiva” divulgada pelo Ministério da Fazenda, que operam sem qualquer obrigação tributária definida”, reforça a autarquia em seu pedido.
Com a ação contra as bets credenciadas pela Loterj por parte da União, a autarquia afirma que:
“Diante deste fato, questiona-se o real interesse da União na presente ação. Ao buscar suspender as operações reguladas pela Loterj, a União estaria, na prática:
1. Renunciando a receitas tributárias significativas já em curso.
2. Permitindo o funcionamento de sites listados em sua “lista positiva” sem a devida autorização, à margem da regulamentação e sem o pagamento de impostos, até que seja concedida a primeira licença federal.
3. Criando um vácuo regulatório e fiscal que poderia perdurar por meses ou até anos, considerada a complexidade do processo de regulamentação federal”.
Fonte: GMB