A empresa Megapix Comunicação e Tecnologia Ltda., com sede em Caruaru (PE), não foi incluída na lista de bets autorizadas a operar no Brasil pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Com isso, a plataforma entrou com o pedido de liminar para estender até o fim do ano o prazo para se regularizar.
No pedido de liminar, os advogados Ariane Sabrina Batista e Marcos Bispo Alves alegam violação ao princípio da segurança jurídica no ato que antecipou o prazo para regularização das bets. No início de outubro a Fazenda divulgou uma lista de empresas que pediram autorização à Pasta e que poderiam seguir atuando.
“É cediço na jurisprudência que a Administração não pode extrapolar seu poder regulamentador impondo sanções, criando ou reduzindo prazos ou outras exigências que violem o princípio da reserva legal”, escreveu o juiz federal na liminar.
Ao citar a linha do tempo das portarias publicadas pela Fazenda, Catta Preta Neto cita que, em maio, foi estabelecido o prazo de 31 de dezembro para regularização das bets.
“Norma posterior, no curso deste prazo, que o altera, viola o princípio da segurança jurídica. A Administração não pode alterar seus atos ao seu bel prazer, sem resguardar os direitos já constituídos em favor dos particulares”, afirmou o juiz.
“As empresas que já estavam em atividade iniciaram um processo de adequação à legislação com a expectativa de um prazo que se encerraria – e encerra – em 31 de dezembro de 2024. Este é o prazo que vale para a impetrante”, disse Catta Preta Neto.
“Sendo o caso dos autos, defiro o pedido de liminar para determinar que a impetrante seja autorizada a funcionar até 31 de dezembro de 2024, nos termos da Portaria SPA/MF nº827 de maio de 2024”, sentencia Catta Preta Neto.
Fonte: GMB