A promulgação da Lei nº 14.790, de 11 de setembro de 2023, representa um marco crucial para o mercado de apostas esportivas no Brasil. Desde que a Lei nº 13.756/2018 legalizou as apostas de quota fixa, o setor experimentou um crescimento notável, com a entrada de diversas empresas que, popularmente, são conhecidas como bets. Essas plataformas online permitem que usuários realizem apostas em eventos esportivos, variando desde futebol até esportes menos populares, com cotações fixas estabelecidas pelas próprias empresas.
Apesar do rápido crescimento, o setor carecia de uma regulamentação detalhada e de um controle eficaz para evitar que fosse utilizado para práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro.
A nova legislação, sancionada pelo governo federal, visa justamente suprir essas lacunas, estabelecendo critérios rigorosos para a operação das plataformas de apostas e impondo um conjunto de regras voltadas à fiscalização. Neste texto, será analisado como essa regulamentação responde aos desafios impostos por esse mercado em ascensão.
A Lei nº 14.790/2023 complementa de forma essencial a Lei nº 13.756/2018, que inicialmente legalizou as apostas esportivas de quota fixa no Brasil. Embora a legislação de 2018 tenha possibilitado o funcionamento do setor, foi a nova lei que trouxe uma regulamentação mais detalhada, abordando as obrigações fiscais e operacionais das empresas envolvidas.
A partir de 2025, as empresas de apostas, ou Bets, deverão obter licenças concedidas pelo Ministério da Fazenda, cujo custo pode atingir R$ 30 milhões, com validade de cinco anos.
Além disso, a lei prevê a tributação sobre o lucro das apostas, estabelecendo um Imposto de Renda de 15% sobre os prêmios líquidos dos apostadores. Parte da receita arrecadada será destinada a áreas de interesse público, como seguridade social, educação, esporte, turismo e segurança pública.
A nova legislação também introduziu mecanismos de controle relevantes. As empresas de apostas devem ser auditáveis, garantindo que o Ministério da Fazenda tenha acesso a sistemas que permitam o monitoramento contínuo. Isso visa assegurar a transparência das operações, dificultando o uso dessas plataformas para a lavagem de dinheiro. Qualquer movimentação financeira atípica por parte dos apostadores deverá ser monitorada e reportada.
Diferentemente de outros países que aceitam criptomoedas, no Brasil, os pagamentos das apostas devem ser realizados exclusivamente por meios formais, como transferências bancárias, boletos e PIX, facilitando assim a fiscalização das transações. Além disso, a legislação proíbe o pagamento de prêmios de forma anônima ou por intermédio de instituições que não estejam sob a supervisão do Banco Central.
As bets não devem ser vistas como “negócios ilícitos”, mas sim como agentes que podem colaborar para a criação de um mercado regulado e seguro. A nova legislação busca, na verdade, legitimar sua operação dentro de regras claras e exigentes. As empresas que desejarem atuar no Brasil terão que adotar medidas eficazes de prevenção a fraudes e manipulações, além de cumprir rigorosamente todas as exigências legais para garantir a integridade de suas atividades.
A expectativa é que, após as adequações previstas até 31 de dezembro de 2024, o mercado esteja plenamente operante em 2025, criando um ambiente de negócios mais seguro tanto para os apostadores quanto para as empresas.
Apesar dos avanços, o combate à lavagem de dinheiro no setor de apostas enfrenta desafios significativos. O caráter internacional das empresas de apostas demanda uma cooperação contínua entre o Brasil e outros países, a fim de evitar que práticas ilícitas sejam facilitadas por empresas que atuam em múltiplas jurisdições. Essa colaboração é essencial para prevenir a inserção de dinheiro ilícito no sistema financeiro brasileiro através das apostas.
Estima-se que o mercado de apostas no Brasil, conduzido pelas populares bets, possa se tornar uma importante fonte de arrecadação para o governo, com projeções de bilhões de reais em receita tributária.
Contudo, para que o setor funcione de maneira responsável, será imprescindível manter um controle rigoroso sobre as operações das plataformas de apostas, assegurando que essas empresas contribuam para o desenvolvimento econômico sem abrir brechas para atividades ilícitas.
A Lei nº 14.790/2023 representa um avanço notável na regulamentação das apostas esportivas no Brasil. Ela não apenas estabelece um arcabouço legal que assegura a legalidade das operações, mas também implementa mecanismos de controle e fiscalização robustos, fundamentais para evitar o uso dessas plataformas em práticas de lavagem de dinheiro.
O setor de apostas, popularmente conduzido pelas Bets, tem o potencial de ser uma importante fonte de arrecadação e desenvolvimento, mas o sucesso dessa iniciativa dependerá da capacidade do governo de fiscalizar rigorosamente as atividades e da colaboração das empresas para manter um ambiente de negócios seguro e transparente.
Livelton Lopes
Mestre em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento – IDP, pós-graduado em Direito Processual e atuante nas áreas de Direito Penal Econômico (lavagem de dinheiro, compliance, crimes tributários e crimes empresariais), Crimes Contra a Administração Pública, Direito Empresarial, Cível e Eleitoral.