Para os governadores, essa restrição reduz a participação de empresas em licitações e favorece um ambiente de competição entre os estados em que uns tendem a perder mais do que outros. A ação é assinada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.
Antes do pedido de vista (mais tempo para análise), o relator da ação no Supremo, ministro Luiz Fux, votou pela procedência da ADI.
O ministro considerou que, no “exercício de sua competência legislativa privativa sobre serviços lotéricos, não pode a União instituir tratamento privilegiado para si própria em detrimento dos Estados-membros, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 19, III, da CF e ao princípio federativo”, destacou o relator no voto em plenário virtual.
Fux votou na mesma linha do que argumentam os governadores. Na ação, os chefes de Estado e do DF alegam que as consequências dos trechos da lei “devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”.
Da mesma forma, consideram desproporcional a alteração nas regras sobre a publicidade. A norma atual proíbe que a publicidade sobre o serviço de apostas seja veiculada em estado diferente daquele em que o serviço é efetivamente prestado.
Os governadores alegam que o serviço prestado pelas loterias ocorre quando a pessoa adquire um bilhete, enquanto a publicidade busca apenas atrair um potencial usuário. Por isso, ao restringir a publicidade somente aos usuários localizados dentro dos limites territoriais do ente da Federação, a lei viola a razoabilidade.
Além disso, é apontado que parte da lei atinge a livre concorrência, pois impede o direito das loterias de explorar o potencial publicitário para atrair novos usuários.
Fonte: GMB