DOM 24 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 22:49hs.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640

Ministro Gilmar Mendes pede vista e interrompe julgamento sobre apostas esportivas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu julgamento de ação que questiona trechos da Lei das Apostas Esportivas (Lei nº 14.790/2023). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, governadores de seis estados e do DF alegam que a norma, sancionada em dezembro do ano passado, restringe que o mesmo grupo econômico possa obter concessão para explorar serviços lotéricos em mais de uma unidade federativa.

Para os governadores, essa restrição reduz a participação de empresas em licitações e favorece um ambiente de competição entre os estados em que uns tendem a perder mais do que outros. A ação é assinada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.

Antes do pedido de vista (mais tempo para análise), o relator da ação no Supremo, ministro Luiz Fux, votou pela procedência da ADI.

O ministro considerou que, no “exercício de sua competência legislativa privativa sobre serviços lotéricos, não pode a União instituir tratamento privilegiado para si própria em detrimento dos Estados-membros, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 19, III, da CF e ao princípio federativo”, destacou o relator no voto em plenário virtual.

Fux votou na mesma linha do que argumentam os governadores. Na ação, os chefes de Estado e do DF alegam que as consequências dos trechos da lei “devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”.

Da mesma forma, consideram desproporcional a alteração nas regras sobre a publicidade. A norma atual proíbe que a publicidade sobre o serviço de apostas seja veiculada em estado diferente daquele em que o serviço é efetivamente prestado.

Os governadores alegam que o serviço prestado pelas loterias ocorre quando a pessoa adquire um bilhete, enquanto a publicidade busca apenas atrair um potencial usuário. Por isso, ao restringir a publicidade somente aos usuários localizados dentro dos limites territoriais do ente da Federação, a lei viola a razoabilidade.

Além disso, é apontado que parte da lei atinge a livre concorrência, pois impede o direito das loterias de explorar o potencial publicitário para atrair novos usuários.

Fonte: GMB