LUN 7 DE OCTUBRE DE 2024 - 10:42hs.
Acatou o pedido da Advocacia-Geral da União

Justiça Federal suspende autorização para bets cadastradas no RJ atuarem no país

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, João Batista Moreira, acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a licença para bets credenciadas no Rio de Janeiro atuarem em todo o Brasil, à revelia do processo regulatório iniciado pelo Ministério da Fazenda.

"Ainda que concebida como serviço público de competência estadual, não se dispensa o controle federal da atividade, sem o qual há, efetivamente, risco para a ordem pública”, afirma trecho da decisão tomada pelo presidente do TRF1, desembargador João Batista Moreira.

Segundo a AGU, a decisão da Justiça do Distrito Federal invadiu um papel que é da União, de estabelecer regras nacionais sobre a exploração desse tipo de apostas. A legislação do setor permite aos estados a exploração da atividade apenas dentro de seu próprio território.

Para a AGU, permitir que um estado possa autorizar operadores a explorar o serviço em todo o território nacional poderia levar à competição entre os demais entes federativos, gerando prejuízos dos requisitos mínimos para segurança cibernética, jogo responsável, higidez financeira dos operadores e combate à lavagem de dinheiro.

A AGU alega que a Loterj não garante que o serviço seja realizado somente no território do Rio de Janeiro, além de não ter editado ainda regulação prevista na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) para disciplinar o cumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP).
 

Em nota, a Loterj afirmou que a decisão não altera a sua operação ou a de suas credenciadas.

Leia a íntegra abaixo:

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) informa que a recente decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) em nada altera suas operações ou as de suas credenciadas. A atuação da Loterj continua amparada pelo parágrafo oitavo do artigo 35-A da Lei 14.790, e não por portarias ou liminares.

O TRF1 apenas suspendeu os efeitos da decisão relacionada às portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que só terão impacto a partir de janeiro de 2025, até o julgamento do agravo de instrumento interposto pela União.

No que se refere às apostas esportivas (bets), a Loterj destaca que é atualmente a única fonte de arrecadação para a União, uma vez que as empresas listadas pelo Secretário Régis Dudena permanecem isentas de qualquer recolhimento de tributos. Essas empresas não tiveram seus requerimentos de licença analisados, não pagaram a outorga, não estão recolhendo tributos e não há previsão de análise desses processos.

É importante ressaltar que, para cada real arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro com a operação legalizada das apostas, a União é contemplada com oito vezes mais em impostos.

Por fim, ao contrário da União, a Loterj já aplica imediatamente as restrições de controle, enquanto a União vem permitindo a operação das apostas por empresas sediadas em paraísos fiscais, sem qualquer critério e controle.


Fonte: GMB