A Instrução Normativa SF/Surem 17/2024 disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e por prestadores dos serviços previstos nos casos das entidades autorizadas a explorar loterias de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, de que trata a Lei federal nº 13.756.
Pela norma, é facultado aos prestadores dos serviços emitir uma única NFS-e mensal, por subitem, preenchendo o campo “Valor total da nota” com o somatório do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, durante o mês, deduzidos desse montante os repasses não tributáveis pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O preenchimento de cada NFS-e considerará como data da prestação o último dia do mês e deverá seguir o padrão adotado para o preenchimento das demais NFS-e, exceção feita apenas em relação ao campo destinado à indicação do tomador do serviço, o qual deverá ser preenchido com a identificação do prestador de serviços.
O prestador de serviços deverá manter registros contábeis auxiliares que possibilitem a perfeita identificação das receitas sujeitas à tributação do ISS.
Na prática, cada bet instalada na cidade de São Paulo emitirá apenas uma nota fiscal por mês do total das receitas, para efeitos de tributação no município, o que traz muito mais agilidade, além de garantir a atração de ainda mais empresas do setor para a capital paulista.
“Até a publicação da Instrução, havia dois cenários de emissão de notas. O primeiro era para bets que não pedia um regime especial e, ao não solicitar isso, teriam de emitir uma nota fiscal para cada aposta. O outro é para as empresas que requisitaram essa condição em função da burocracia que poderia gerar para as companhias”, explica Thiago Salvioni, subsecretário da Receita Municipal de São Paulo.
Com a definição das novas regras, a grande vantagem é a diminuição de burocracia e maior agilidade na aplicação dos tributos sobre as operadoras instaladas na cidade de São Paulo.
“O setor de apostas envolve muitas operações por dia e que todas elas são feitas diretamente do site para uma pessoa física, isso nos deu a possibilidade de que todas as bets tenham autorização para um regime especial, consolidando toda a prestação de serviço, no mês, em apenas uma nota para cada uma, com a condição que mantenha registro de todas as operações que compõem a nota”, justifica Salvioni.
“Com isso, demonstramos nossa vocação em atrair novas empresas para a cidade de São Paulo, criando um ambiente desburocratizado, mas ao mesmo tempo consolidado e conforme as regras tributárias no município, para que elas venham a se estabelecer, facilitando o dia a dia de cumprimento das obrigações tributárias das empresas do setor de apostas”, conclui o subsecretário.
Na avaliação de Luiz Felipe Maia, fundador e sócio do MAIA YOSHIYASU Advogados, que vem trabalhando intensamente na atração de empresas para a cidade de São Paulo, “a Prefeitura de São Paulo, por meio do prefeito Ricardo Nunes e da Secretaria de Fazenda, conseguiu tornar o município em um polo de atração para as empresas do setor de jogos e apostas”.
“Com alíquota do ISS em 2% e um regime que permite a emissão de apenas uma nota fiscal por mês, São Paulo apresenta as condições mais favoráveis do país para a instalação dessas empresas”, reforça.
Especialista em iGaming em todas as suas nuances, inclusive nos aspectos tributários e estratégicos, Luiz Felipe Maia conclui: “Tivemos a oportunidade de participar de conversas com as autoridades envolvidas e somos gratos pela atenção que o setor vem recebendo em São Paulo”.
Fonte: GMB