A Procuradoria-Geral da República entende que a legislação é “insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores”. Para Gonet, a legislação fere direitos sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, de propriedade, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência.
A PGR quer a concessão de liminar contra as normas, o que teria como consequência a proibição das apostas esportivas e jogos online no Brasil. O pedido da Procuradoria-Geral é para a concessão de liminar contra as leis 13.756/2018 e 14790/2023, bem como das portarias editadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
“Nesta demanda, não se quer afirmar que o sistema de apostas virtuais é, em si mesmo, de impossível conciliação com o arcabouço da Constituição. Trata-se de reconhecer, entretanto, que a específica sistemática adotada pelo legislador nas Leis n. 13.756/2018 e n. 14.790/2023 não atende a requisitos mínimos de preservação de bens e valores constitucionais postos em situação de risco de grave dano pelo modo como a atividade se encontra hoje legalmente arquitetada”, diz a peça.
O procurador-geral afirma que as bets, dado seu “alto potencial viciante”, não podem ser regulamentadas pelo Legislativo sem que haja, simultaneamente, a imposição de padrões suficientes para inibir problemas relacionados à atividade, sobretudo os que podem afetar grupos vulneráveis.
“A ponderação da liberdade de apostar e de empresas virem a explorar os serviços de apostas com as consequências médicas que podem advir para um número expressivo de cidadãos reclama providências defensivas de ordem legislativa”, afirma Gonet.
Com a ação, o procurador-geral quer a suspensão imediata das leis e portarias e o retorno da atividade à legislação que a torna ilegal (Lei das Contravenções Penais).
A ação foi apresentada no dia da abertura da audiência pública no STF que analisa o comportamento do setor de apostas esportivas e jogos online. Durante a audiência, o ministro afirmou que o julgamento do mérito de outra ação (ADI 7.721), apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, acontecerá no primeiro semestre de 2025.
Fonte: GMB