JUE 26 DE DICIEMBRE DE 2024 - 15:23hs.
Nesta quinta às 11 horas

STF vai julgar restrições para bets em plenário virtual

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar nesta quinta-feira (14) a decisão do ministro Luiz Fux que mandou o governo adotar medidas para impedir apostas com dinheiro de programas sociais e vedar publicidade para crianças e adolescentes. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, convocou uma sessão extraordinária do plenário virtual para julgar o caso a pedido de Fux. A sessão vai começar 11h.

Em despacho no início da tarde desta quarta-feira (13), o ministro solicitou que o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, agendasse uma data para o referendo da decisão pelos outros ministros, o que foi feito em seguida.

O julgamento, diferentemente de outros que são realizados em plenário virtual, durará apenas 1 dia (das 11h às 23h59). Os advogados que atuam no caso terão até às 10h59 para apresentar suas manifestações. Segundo Barroso, o pedido foi acolhido por conta de “fundamentada excepcionalidade do caso”.

Fux é o relator de ações que questionam a lei que regulamentou as apostas esportivas. Em sua decisão, o ministro também mandou que sejam aplicadas, de maneira imediata, as regras previstas em uma portaria do Ministério da Fazenda que vedam a publicidade e a propaganda de sites de aposta direcionadas para crianças e adolescentes.

A decisão do ministro foi tomada em duas ações, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e pelo partido Solidariedade. A CNC citou os impactos econômicos, sociais e para a saúde dos apostadores e pediu que o STF declarasse inconstitucional a lei que regulamenta as bets.

A Procuradoria-Geral da República também apresentou ação questionando e pedindo a derrubada da lei. Diante da complexidade do tema, o ministro marcou duas audiências públicas, que aconteceram nesta semana, para discutir os efeitos das bets.

Fux afirmou na decisão que os debates nas audiências apresentaram evidências “dos relevantes e deletérios impactos” da publicidade de apostas na saúde mental de crianças e adolescentes e das apostas nos orçamentos familiares de pessoas beneficiárias de programas sociais e assistenciais.

Verifica-se que o atual cenário de evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto periculum in mora, que deve ser afastado de imediato, sob pena de a inaplicação de normas já editadas, até janeiro de 2025, agravar o já crítico quadro atual”, escreveu Fux.

Fonte: GMB