Pedido de suspensão
Na última terça-feira (12), a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as leis 14.790/2023 e 13.756/2018, que liberaram e regulamentaram a atuação de bets no Brasil. Além delas, são alvos da ação as portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que regulamentam a modalidade de apostas de quota fixa.
De acordo com a PGR, a quota fixa são as apostas relacionadas a "eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento da efetivação da aposta, quanto o apostador poderá ganhar no caso de acerto". Caso o STF aceite o pedido, as casas de apostas ficarão proibidas de atuar no Brasil.
"Reconhecida pela Suprema Corte a inconstitucionalidade das disposições que instituíram e regulamentaram a nova modalidade de apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos e em eventos online, o exercício da atividade não terá mais suporte normativo autorizador, passando a sua prática a ser considerada ilícita pela legislação nacional", disse a PGR.
Por que a suspensão pode acontecer?
De acordo com a Procuradoria, as leis não atendem "a requisitos mínimos de preservação de bens e valores da Constituição Federal" ao permitirem "a exploração e a divulgação indiscriminada de sistemas de apostas virtuais baseados em eventos esportivos (sports betting ou bets) e em eventos de jogos online (casas de apostas virtuais)".
"Esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países, ou seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a fiscalização, bem como a tributação da atividade", afirmou a PGR.
Paulo Gonet, procurador-geral da República, afirmou que "a legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta". Além disso, ele disse que a legislação atinge direitos "sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, de propriedade, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência”.
"Entra em linha de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar. Além disso, despreza a imposição constitucional de outorga de serviços públicos por concessão ou permissão, mediante licitação. Desvia-se, igualmente, de restrições constitucionais à propaganda de produtos de alto risco para a saúde", argumentou Gonet.
Ajuste imediato
Esta segunda-feira (11) marcou o primeiro dia de uma audiência pública para discutir as casas de apostas no Brasil, convocada a partir de uma ADI da qual o ministro Luiz Fux, do STF, é o relator.
No dia seguinte, Fux disse que “a lei que regulamenta as bets precisa de ajuste imediato” e que “o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade da norma deve ser feito com urgência”. De acordo com ele, deve-se chegar a uma conclusão sobre o tema no primeiro semestre de 2025.
Bolsa Família
Nesta terça-feira, Fux também decidiu que o governo brasileiro impedirá os beneficiários de programas sociais de usar recursos do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para fazer apostas esportivas. A decisão foi publicada na quarta (13), junto com a proibição de publicidade e propagandas que tenham como público-alvo crianças e adolescentes.
"Verifica-se que o atual cenário de evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto periculum in mora (perigo na demora), que deve ser afastado de imediato", disse Fux.
Um estudo realizado pelo Banco Central mostrou que beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets via Pix no mês de agosto. O valor equivale a 20% do total repassado pelo programa no mês. Dos 20 milhões de beneficiários, 5 milhões fizeram apostas no mês passado. O valor gasto por pessoa foi, em média, de R$ 100. Os dados, no entanto, não mostram qual valor foi recebido de volta pelos apostadores em forma de prêmio.
Histórico das bets no Brasil
Em 2018, uma lei aprovada durante o governo do presidente Michel Temer liberou a oferta de sites de apostas esportivas no Brasil. Em 2023, no governo do presidente Lula, a legislação brasileira mudou para regulamentar as bets. Em dezembro, a Lei 14.790/23 foi sancionada e, de acordo com ela:
* Empresas privadas podem operar tanto de forma online como em estabelecimentos físicos: até dezembro de 2023, apostas esportivas no Brasil eram permitidas apenas em casas lotéricas e eram controladas pelo governo federal. A partir de janeiro deste ano, porém, qualquer empresa privada pode operar apostas esportivas, seja digitalmente ou em um espaço físico.
* A idade mínima para realizar apostas esportivas aumentou de 18 para 21 anos.
* Propagandas ou qualquer tipo de publicidade dirigida a menores de idade foram proibidas.
* Os apostadores deverão ter sua identidade obrigatoriamente verificada e validada;
* As casas de apostas deverão implementar políticas para prevenir esquemas de lavagem de dinheiro e promover o jogo de forma responsável.
Regulamentação das bets no Brasil
É importante ressaltar que, em 2023, também foi editada a Medida Provisória (MP) nº 1.182/2023, que altera a Lei 13.756/18. Entre outras mudanças, essa norma permite uma maior fiscalização sobre o setor de apostas esportivas. Veja abaixo:
* Fiscalização: as casas de apostas terão de comprar uma licença para operar no Brasil. Com isso, criou-se uma nova secretaria seja criada no Ministério da Fazenda para credenciar as empresas, após um processo de análise de documentação. Se forem aprovadas, o governo irá monitorar o volume de apostas e a arrecadação das instituições, o que irá garantir um maior controle sobre esse mercado.
* Legalidade: as empresas aprovadas no processo acima e com licenças válidas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos. Esses eventos, no entanto, devem ser oficiais e organizados por federações, ligas ou confederações. As casas de apostas que cometerem infrações poderão ser multadas em valores entre 0,1% a 20% sobre o produto da arrecadação, dependendo da gravidade da violação.
* Impostos: os jogadores com ganhos superiores a R$ 2.112 precisarão pagar 30% sobre esse valor, que é a mesma taxa exercida nos prêmios de loterias. As casas de apostas, por sua vez, devem ser obrigadas a pagar uma taxa de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores e os impostos incidentes às pessoas jurídicas. As empresas do setor, como quaisquer outras, também precisarão pagar os demais impostos: PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL e ISS.
* Lavagem de dinheiro: as casas de apostas deverão implementar sistemas rígidos de controle e monitoramento eficazes para prevenir lavagem de dinheiro. Elas deverão remeter as informações sobre os apostadores ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
As casas de apostas também precisarão promover ações de conscientização com relação ao transtorno do jogo patológico, para evitar o vício e garantir a saúde mental dos apostadores.
Fonte: inplaySoft