MAR 19 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 10:16hs.
Multa diária de R$ 50 mil

Secretária Nacional do Consumidor proíbe bônus e publicidade de bets para crianças e adolescentes

Foi publicado no Diário Oficial desta terça (19) despacho da Secretaria Nacional do Consumidor proibindo qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação e bônus ofertados por bets. A medida suspende ainda a publicidade de jogos online para crianças e adolescentes. A decisão vale para todas as empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas. O descumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 50 mil.

O objetivo da medida cautelar da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, é o monitorar “o mercado de jogos e apostas online sobre a bonificações e à publicidade de jogos de aposta para prevenir e combater ao superendividamento e ainda garantir a segurança da pessoa vulnerável na relação de consumo, com especial atenção aos hipervulneráveis como a criança e o adolescente".

A medida determina: 

1 – Suspensão em todo o território nacional, de qualquer publicidade de recompensa relacionada ao adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta;

2 – Suspensão em todo o território nacional, qualquer publicidade de jogos de apostas online de quota fixa (bets) para crianças e adolescentes;

3 – Apresentação, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão cautelar, relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprimento das respectivas suspensões. 

Deverão cumprir a determinação as empresas em atividade, autorizadas a explorar apostas de quota fixa, nacionais e estaduais, conforme lista publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. 

O descumprimento de quaisquer das medidas elencadas sujeita as interessadas à imposição de multa diária no montante de R$ 50 mil pelo descumprimento, que incidirá até o cumprimento integral da medida.

Fonte: GMB