O objetivo da medida cautelar da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, é o monitorar “o mercado de jogos e apostas online sobre a bonificações e à publicidade de jogos de aposta para prevenir e combater ao superendividamento e ainda garantir a segurança da pessoa vulnerável na relação de consumo, com especial atenção aos hipervulneráveis como a criança e o adolescente".
A medida determina:
1 – Suspensão em todo o território nacional, de qualquer publicidade de recompensa relacionada ao adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta;
2 – Suspensão em todo o território nacional, qualquer publicidade de jogos de apostas online de quota fixa (bets) para crianças e adolescentes;
3 – Apresentação, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão cautelar, relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprimento das respectivas suspensões.
Deverão cumprir a determinação as empresas em atividade, autorizadas a explorar apostas de quota fixa, nacionais e estaduais, conforme lista publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
O descumprimento de quaisquer das medidas elencadas sujeita as interessadas à imposição de multa diária no montante de R$ 50 mil pelo descumprimento, que incidirá até o cumprimento integral da medida.
Fonte: GMB