JUE 21 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 15:58hs.
Prazo de 30 dias

Secretaria de Prêmios e Apostas começa a notificar empresas aprovadas a pagar taxa de outorga

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda começou a notificar as bets aprovadas para que efetuem o recolhimento da taxa de outorga de R$ 30 milhões e comprovem terem integralizado o capital social de R$ 30 milhões. Elas têm 30 dias para apresentar a documentação para seguir com o processo final de licença para operar apostas esportivas e jogos online no Brasil.

Diferentemente do que disse o secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena de que a lista de empresas aprovadas sairia até o final de dezembro, a SPA iniciou na noite de terça-feira a comunicação direta às empresas sobre a apresentação do comprovante de recolhimento da taxa de outorga, de R$ 30 milhões, que comprovem terem capital integralizado de R$ 30 milhões e uma declaração da origem lícita desse capital social.

As empresas têm até 30 dias para apresentar a documentação e se não o fizerem, terão seu pedido de licença arquivado. 

Pelo que o GMB apurou, a Entain, com sua marca Sportingbet, foi uma das primeiras a receber a notificação, assim como Betsson, Flutter, Rei do Pitaco, MGM LeoVegas, Betnacional, Mr. Jack, PagBet e Kaizen (Betano).

Comunicado da SPA às empresas:

Senhor Representante Legal, 

Em observância ao inciso I do caput do art. 16 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda notifica a pessoa jurídica requerente para:

1) apresentar o comprovante de recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional do montante de R$ 30 milhões (trinta milhões de reais) por ato de autorização, nos termos do art. 17; e

2) apresentar os comprovantes de que tratam os incisos II a VI do caput do art. 14.

A documentação relativa aos itens 1 e 2 acima deverá ser apresentada em até trinta dias, contados da data desta notificação, observando-se as orientações constantes do Informe SPA/MF nº 0002/2024.

Importante ressaltar que o descumprimento do prazo de trinta dias para apresentação do comprovante relativo ao item 1 – pagamento pela outorga de autorização – implicará o arquivamento definitivo do requerimento de autorização. Este prazo é improrrogável, nos termos do art. 13 da Lei 14.790.

Em caso de descumprimento do prazo para apresentação dos comprovantes relativos ao item 2 – incisos II a VI do caput do art. 14 – o procedimento de autorização será suspenso nos termos do art. 14, § 3º.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Apostas 

Secretaria de Prêmios e Apostas 

Ministério da Fazenda

Fonte: GMB