MAR 26 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 10:43hs.
Portaria 1857

SPA autoriza transferência de dados e recursos de apostadores entre bets do mesmo grupo econômico

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) publicou nesta terça (26) a Portaria 1.857/2024, que regulamenta a transferência de dados e recursos de apostadores entre pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico. Pela medida, tanto a empresa remetente quanto a receptora deverão estar licenciadas pela SPA para explorar apostas esportivas e jogo online.

A transferência de dados e recursos dos apostadores registrados na pessoa jurídica remetente para a pessoa jurídica receptora só poderá ser efetuada entre bets do mesmo grupo econômico.

Para receber os dados e os recursos dos apostadores registrados em pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras do mesmo grupo econômico, que exploram a modalidade lotérica aposta de quota fixa no território nacional, devem solicitar aprovação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

A bet receptora dos dados e recursos deverão formalizar a solicitação de aprovação à SPA mediante preenchimento de requerimentos específico e enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Fazenda. 
 


A transferência de dados e recursos aprovada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda deve observar os seguintes requisitos:

I - a transferência dos dados e dos recursos para a pessoa jurídica receptora deve ter sido prévia e expressamente consentida pelos apostadores da pessoa jurídica remetente;

II - a identificação e o cadastro dos apostadores na pessoa jurídica remetente devem estar em conformidade com as disposições da Portaria SPA/MF nº 722, de 2 de maio de 2024, e da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024;

III - os dados transferidos para a pessoa jurídica receptora devem ser armazenados e tratados com observância às regras da Portaria nº 722, de 2 de maio de 2024; e

IV - os recursos de cada apostador devem ser devidamente identificados na pessoa jurídica remetente e na pessoa jurídica receptora pelo número de inscrição do titular no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

Aos apostadores será assegurado o direito de optar entre:

I - retirar os recursos de sua titularidade mediante a remessa para uma de suas contas cadastradas em instituição financeira ou de pagamentos autorizada pelo Banco Central do Brasil; ou

II - autorizar a transferência dos recursos de sua titularidade para conta transacional na pessoa jurídica receptora, com respectivo registro na conta gráfica.

As bets que não tenham solicitado autorização para explorar apostas esportivas e jogos online até 17 de setembro não poderão efetuar transferências entre empresas do mesmo grupo econômico.

A Portaria determina ainda que as empresas que não obtiveram licença para operar apostas esportivas e jogos online encerrem todas as apostas abertas até o dia 31 de dezembro de 2024, efetuando a transferência dos recursos disponíveis para a conta corrente registrada na plataforma pelos apostadores.

No caso de os apostadores não terem indicado conta para recebimento de recursos e após tentativas da empresa de efetuar a devolução dos valores até o dia 31 de março de 2025, todos os valores deverão ser revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

Fonte: GMB