MAR 5 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 21:26hs.
Registro após obtenção de licença da SPA

Governo publica as regras para que casas de apostas adotem o domínio .bet.br

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda editou a Instrução Normativa 11/204, em que defina as regras para que os operadores adotem o domínio .bet.br. As empresas, assim que notificadas da aprovação de seus pedidos de licença, deverão solicitar o registro no site Registro.br, dirigida ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).

Como já estipulado na lei que regulamentou a atividade de apostas esportivas e jogos online, todos os operadores aprovados para atuar no segmento deverão adotar o domínio .bet.br ao seus sites a partir de 1º de janeiro de 2025, quando inicia o mercado regulado no Brasil.

Para que cumpram com essa exigência, as empresas aprovadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda deverão buscar o Registro.br para adotarem a nova extensão para suas operações. Apenas empresas que adotarem o domínio .bet.br poderão seguir atuando no mercado regulado.

Todas as solicitações de domínios feitas por operadores passarão pelo crivo da SPA quanto alguns critérios, entre eles:

- data de cadastro da solicitação de registro posterior à data de notificação de autorização pela SPA

- marcas comerciais a serem exploradas sob domínio .bet.br

- adoção da tecnologia de registro “domain name system extensions (DNSSEC).

Após análise pelo Registro.br e anuência da SPA quanto à regularidade do processo, os operadores serão comunicados para que possam ajustar seus endereços eletrônicos conforme determinado pelo governo para que em 1º de janeiro passem a adotar o novo, já com a extensão .bet.br.

As empresas que se apresentaram ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) deverão registrar em campo próprio do sistema o novo endereço eletrônico adotado após o pedido de registro do domínio .bet.br em até cinco dias da data de aprovação do registro.

Fonte: GMB