VIE 13 DE DICIEMBRE DE 2024 - 15:46hs.
Nota técnica

SPA esclarece que as bets não podem oferecer jogo do bicho online ou similares

A Coordenação-Geral de Sistemas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) emitiu uma nota técnica esclarecendo que o jogo do bicho online ou modalidades semelhantes não podem ser oferecidos pelas bets. No documento, o órgão esclarece que apesar de a modalidade guardar similaridade com produtos lotéricos, é considerado uma contravenção penal e não devem ser certificados. A área recomenda que a orientação seja transmitida para os laboratórios credenciados.

A nota técnica SEI nº 3826/2024/MF da Coordenação-Geral de Sistemas, emitida nesta quarta (11), orienta a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) a não permitir que empresas que se apresentaram à Pasta em busca de licença ofertem jogos online com a denominação “jogo do bicho”. Também não podem ser adotadas regras próprias da modalidade em suas ofertas de jogos online.

No documento, João Paulo Resende Borges, coordenador-geral de sistemas, descreve as modalidades lotéricas permitidas no Brasil e aponta, entre elas, a de quotas fixas, que envolve eventos reais ou virtuais, em que é definido, no momento da efetivação da aposta, quanto o apostador por ganhar em caso de acerto.

Quanto ao jogo do bicho, apesar de também ter uma quota fixa de pagamento conforme a forma da aposta, é proibido no país por ser considerado contravenção penal. Por esta razão, a nota determina que o jogo do bicho ou outras modalidades semelhantes e com as mesmas regras, não pode ser oferecido pelas bets.
 


Como a lei das contravenções penais expressamente considerou o jogo do bicho como atividade ilícita, o coordenador-geral entende que ela não pode ser enquadrada em quaisquer das modalidades lotéricas de quetrata a Lei nº 13.756.

Tendo em vista que o jogo do bicho, por ser uma modalidade lotérica ilícita e distinta da modalidade lotérica aposta de quota fixa, de que tratam as Leis 13.756 e 14.790, os agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa não podem ofertar jogos online que adotem regras próprias do jogo do bicho, mesmo que observados os requisitos técnicos dos jogos online e dos estúdios de jogos ao vivo, de que trata a Portaria SPA/MF 1.207”, aponta a nota técnica.

Sobre as entidades certificadoras, o documento aponta:

De forma extensiva, uma vez que, nas atividades de certificação técnica, as entidades certificadoras cuja capacidade operacional foi reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas, nos termos da Portaria SPA/MF 300, devem considerar não apenas os requisitos da Portaria SPA/MF 1.207, mas as demais Portarias e orientações regulatórias da Secretaria, é notório que não podem ser certificados jogos online que adotem regras próprias ao jogo do bicho, conforme previsto nesta Nota Técnica”.

Por precaução, entende-se que não podem ser certificados jogos online que adotem o nome 'jogo do bicho', sob pena de serem feitas associações indesejadas entre as duas modalidades lotéricas, uma lícita e a outra ilícita”, continua a nota técnica.

Nas conclusões, o coordenador-geral aponta:

Diante do exposto, em razão de o jogo do bicho ser uma modalidade lotérica ilícita e distinta da modalidade lotérica aposta de quota fixa, de que tratam as Leis 13.756 e 14.790, os agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa não podem ofertar jogos online que adotem regras próprias do jogo do bicho. A fim de orientar as entidades certificadoras cuja capacidade operacional foi reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas nos termos da Portaria SPA/MF 300, acerca da vedação à certificação de jogos online nos termos exarados nessa Nota Técnica, mesmo quando observados os requisitos técnicos previstos na Portaria SPA/MF 1.207, propõe-se o envio do presente documento a essas entidades certificadoras, para ciência e providências.

Por oportuno, convém esclarecer que o conteúdo desta Nota Técnica deve ser observado pelas entidades certificadoras mesmo para o caso de jogos online que já tenham sido certificados previamente ao encaminhamento desta Nota Técnica
”.

Fonte: GMB