Deve ser estipulado um prazo de 15 dias para essa providência, sob pena de suspensão da atividade na internet, além da divulgação do produto em televisão ou qualquer outro meio.
A ACP (ação civil pública) inclui um pedido de cautelar (decisão provisória), com o propósito de antecipar os efeitos de eventual sentença favorável ao MP. Os alvos da ACP são todas as bets credenciadas no Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Prêmios e Apostas.
O MP goiano quer ainda que a Justiça determine às bets a divulgação nos sites, por meio de pop-ups (janelas que se abrem no navegador de internet), da mensagem "jogos de azar podem causar ludopatia, transtornos, vícios, superendividamento, além de consequências adversas".
De acordo com o promotor Élvio Vicente da Silva, a ação civil visa criar um ambiente mais seguro e responsável para os consumidores. "É um marco essencial para proteger a dignidade e a saúde financeira e emocional da população", disse.
Entre outros pedidos, o promotor propõe também que a Justiça obrigue as bets a dar "total transparência" aos consumidores sobre valores arrecadados com apostas, com indicação da movimentação individualizada de cada modalidade, e a manter, em arquivo digital, pelo prazo mínimo de cinco anos, todo histórico do relacionamento entre o apostador e a empresa.
Fonte: Folha