LUN 2 DE DICIEMBRE DE 2024 - 13:34hs.
Medida “despropositada”

Ministério da Justiça diverge da Fazenda sobre prazo de adequação dado às bets

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, se posicionou contra o prazo de adequação para as bets. Em nota técnica anexada ao processo administrativo sobre os jogos de apostas online, a pasta defendeu que a interpretação sobre o período previsto na legislação vigente é 'despropositada' e pressuporia o 'absurdo hermenêutico de se fixar a compreensão de que em seis meses ninguém se vicia'.

O documento cita a Lei das Bets, assinada por Lula em dezembro de 2023, e a Portaria nº 1.475, da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, que estabeleceu as condições para as empresas participarem do período de transição da regulamentação para explorar o serviço.

Escrevem os técnicos da Senacon:

"Não é razoável, tampouco racional, que se entenda que a mesma lei que não admite a bonificação, porque esta gera vício e dependência, a tolere por seis meses para que as empresas possam se adequar à vedação legal. Isso pressuporia o absurdo hermenêutico de se fixar a compreensão de que em seis meses ninguém se vicia. E ainda que assim não fosse, tal interpretação também não estaria autorizada em face do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor".

De acordo com o Ministério da Fazenda, a divulgação da lista de 100 empresas com respectivamente 219 bets que podem continuar funcionando até o fim do ano se deu com base nessa portaria.

Foi considerada, portanto, a fase de adequação às novas regras criadas para as empresas que pediram autorização, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), até a data de publicação da portaria, demonstrando-se interessadas em seguir adequadamente a regulamentação e a legislação.

Fonte: Coluna de Lauro Jardim no O Globo