O documento cita a Lei das Bets, assinada por Lula em dezembro de 2023, e a Portaria nº 1.475, da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, que estabeleceu as condições para as empresas participarem do período de transição da regulamentação para explorar o serviço.
Escrevem os técnicos da Senacon:
"Não é razoável, tampouco racional, que se entenda que a mesma lei que não admite a bonificação, porque esta gera vício e dependência, a tolere por seis meses para que as empresas possam se adequar à vedação legal. Isso pressuporia o absurdo hermenêutico de se fixar a compreensão de que em seis meses ninguém se vicia. E ainda que assim não fosse, tal interpretação também não estaria autorizada em face do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor".
De acordo com o Ministério da Fazenda, a divulgação da lista de 100 empresas com respectivamente 219 bets que podem continuar funcionando até o fim do ano se deu com base nessa portaria.
Foi considerada, portanto, a fase de adequação às novas regras criadas para as empresas que pediram autorização, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), até a data de publicação da portaria, demonstrando-se interessadas em seguir adequadamente a regulamentação e a legislação.
Fonte: Coluna de Lauro Jardim no O Globo