Em um desdobramento das oitivas na CPI das Bets, o senador Marcos Rogério (PL-RO) solicitou à presidência da Comissão que encaminhe ao Tribunal de Contas da União (TCU) ofício a fim de que sejam adotadas medidas imediatas em relação à operação dos sites de apostas esportivas e jogos online no Brasil.
No documento, ele pede:
"1. A instauração de procedimento de apuração para verificar as condutas administrativas que permitiram a entrada irregular de novas empresas na exploração das atividades descritas, bem como a concessão indevida de benefícios fiscais e tributários, a renúncia de receitas tributárias e não tributárias;
2. A adoção das seguintes medidas cautelares, além de outras que o Tribunal de Contas julgar pertinentes:
* A suspensão imediata das autorizações concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda por meio de “lista nacional de empresas que podem ofertar apostas de quota fixa”, com a exceção daquelas empresas credenciadas no âmbito dos Estados;
* A expedição de determinação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para o bloqueio imediato de todos os sites das empresas inseridas na “lista nacional de empresas que podem ofertar apostas de quota fixa” da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, com a exceção daquelas empresas credenciadas no âmbito dos Estados;
* O afastamento cautelar do Sr. Regis Anderson Dudena , secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, até a conclusão do processo de fiscalização em questão."
Em sua justificativa, Marcos Rogério aponta:
Considerando os graves fatos noticiados em depoimentos anteriores, indicadores de prováveis ilícitos de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e evasão de divisas, bem como de renúncia de Receitas Tributárias e Não Tributárias, a partir da identificação de condutas que resultaram na renúncia de receitas pela União, sem a devida observância dos requisitos previstos no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e fora das hipóteses taxativamente previstas, incluindo a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a ausência de medidas de compensação, em valor superior a R$3 bilhões de reais;
Considerando os indícios de que que as Portarias editadas pela SPA/MF promover, bem como para a edição de “lista nacional” pela SPA/MF, com autorizações para operação até 31 de dezembro de 2024, com efetiva prestação dos serviços lotéricos delegada a entidades privadas sem a realização de processo licitatório, em aparente violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como à obrigatoriedade de licitação para delegação de serviços públicos (art. 175, parágrafo único, inc. I, da CF);
Considerando os indícios de utilização de “período de adequação” para favorecimento de empresas, mediante prática de atos administrativos que permitiram, de forma indevida, a criação e operação de novas empresas não elegíveis para exploração de atividades, durante período instituído originalmente para adaptação das empresas já em operação. Esses atos foram amparados por interpretações ilegais realizadas por gestores públicos, em prejuízo ao erário, e resultaram na concessão de benefícios fiscais e tributários incompatíveis com a legislação vigente;
Considerando, ainda, a pública e notória participação de empresas offshore, sediadas em jurisdições conhecidas por regime tributário favorecido, atuando diretamente na exploração dos serviços, comprometendo a transparência e a rastreabilidade dos fluxos financeiros relacionados às receitas públicas; e
Considerando, por fim, a pública possível prejuízo ao erário e ofensa direta aos princípios constitucionais da administração pública e da gestão fiscal responsável e, além disso, a participação de empresas offshore sem a devida fiscalização pode configurar risco de lavagem de dinheiro e evasão fiscal, exigindo investigação aprofundada para garantir a integridade das finanças públicas e a proteção do interesse público.
Fonte: GMB