Para atender à decisão liminar determinada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7721 e 7723, do Supremo Tribunal Federal, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda editou nesta sexta-feira (6) a Portaria SPA/MF nº 1.902, que dispõe sobre a aplicação imediata de regras previstas na Portaria 1.231.
A Portaria define a aplicação imediata dos incisos XVI, XVII, XVIII e XIX do art. 12, que proíbe as ações de comunicação, publicidade e propaganda e marketing de loteria de apostas de quota fixa dirigidas a crianças ou adolescentes ou que tenham esse público como seu público-alvo.
O novo documento proíbe ainda que sejam veiculadas em meios de comunicação ou em programas onde pessoas menores de dezoito anos constituam a principal audiência ou em sites com perfil de audiência de menores.
Também está vetada a utilização de imagens de crianças e de adolescentes ou elementos particularmente apelativos para os menores de dezoito anos. Além disso, a norma veta que a comunicação das bets esteja associada a atividades culturais para crianças e adolescentes.
A partir de agora, qualquer tipo de comunicação de publicidade, propaganda e marketing por parte das bets, em qualquer meio, passem a adotar a advertência de restrição de idade com o símbolo 18+. Ou o aviso de que é “proibido para menores de 18 anos”.
As regras de fiscalização, de monitoramento e de sanção pelo descumprimento das disposições indicadas no caput, incluindo as previstas nos arts. 19, 21 e 22, serão implementadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas imediatamente.
As demais serão serão fiscalizadas, monitoradas e sancionadas pela SPA a partir de 1º de janeiro de 2025.
Fonte: GMB