Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9) a Portaria Interministerial MF/MS/MESP/SECOM nº 37, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial de Saúde Mental e de Prevenção e Redução de Danos do Jogo Problemático.
O objetivo é formular e planejar ações de prevenção, redução de danos e assistência a pessoas e grupos sociais em situação de comportamento de jogo problemático persistente e recorrente ou vulneráveis ao problema, no contexto da exploração comercial das apostas esportivas e jogos online, que tratam as Leis nº 13.756 nº 14.790.
Competências
Ao GT compete elaborar o Plano de Ação de Saúde Mental e Prevenção do Jogo Problemático, que conterá ações, políticas e medidas de prevenção, redução de danos e assistência a pessoas e grupos sociais vulneráveis a, ou em situação de comportamento de jogo problemático persistente e recorrente, podendo para isso:
I - promover o exame, a análise e a discussão de ações administrativas, políticas públicas e sugestões de atuação regulatória;
II - propor quaisquer ações, políticas e medidas julgadas pertinentes para redução de danos e enfrentamento do problema, observadas as competências de cada Ministério, que forem consideradas pertinentes;
III - elaborar orientações sobre prevenção e tratamento de problemas relacionados à saúde decorrente das apostas; e
IV - articular-se com, ou solicitar, a qualquer órgão ou entidade pública ou privada o fornecimento de informações ou outros tipos de colaboração úteis ao desempenho das suas competências e especificar as formas e os prazos de atendimento quando cabível.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá incluir nas ações, políticas e medidas de sua competência, outras medidas de qualquer natureza consideradas necessárias, incluindo:
I - ações e campanhas de caráter educativo;
II - ações de conscientização dos apostadores quanto aos riscos das apostas, diretrizes e programas de assistência à saúde mental;
III - orientações sobre prevenção e tratamento de problemas relacionados às apostas; e
IV - parâmetros e critérios de orientação e direcionamento de agentes operadores de apostas nas ações de monitoramento, classificação de perfis e fatores de risco, análise e identificação de apostadores em situação de comportamento persistente e recorrente.
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por:
I - quatro representantes do Ministério da Fazenda;
II - quatro representantes do Ministério da Saúde;
III - quatro representantes do Ministério do Esporte; e
IV - quatro representantes da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. Os representantes e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de cinco dias contado da data de publicação desta Portaria.
A Secretaria-Executiva será exercida de forma cumulativa pelo representante da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda designado para coordenação compartilhada.
O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar outros órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para contribuir na execução dos trabalhos, sem direito a voto nas discussões do Colegiado.
Reuniões quinzenais e prazo de 60 dias para conclusão
O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seus coordenadores ou por um terço de seus membros.
As atividades do Grupo de Trabalho terão duração de sessenta dias para a entrega de relatório final contendo:
I - breve descrição das atividades realizadas e resultados; e
II - o Plano de Ação de que trata a Portaria que cria o GT.
§ 1º O cronograma de reuniões deverá englobar no mínimo as seguintes fases, cuja ordem poderá ser alterada por decisão do Grupo:
I - fase 1: discussão de escopo, cronograma, planejamento de convites a entidades e priorização;
II - fase 2: discussão sobre identificação de canais e meios de atendimento emergencial remoto a usuários em situação de comportamento de jogo problemático;
III - fase 3: discussão sobre indicadores, dados e metodologias de identificação e classificação de pessoas em risco de, ou vulneráveis a, comportamento de jogo problemático reiterado, incluindo-se a discussão sobre formas e meios de implementação de mecanismos de exclusão de pessoas em situação de alto risco dos sistemas de apostas bem como de mecanismos integrativos entre agentes operadores para observância horizontal dos pedidos de autoexclusão; e
IV - fase 4: discussão sobre estratégias, protocolos e orientações, a serem adotados em serviços de saúde, incluindo ações de capacitação de pessoal, no atendimento e assistência a pessoas em situação de comportamento de jogo problemático.
O prazo para conclusão do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado por ato dos coordenadores, desde que por prazo determinado e inferior a sessenta dias.
Fonte: GMB