A decisão do órgão de defesa do consumidor se baseia no fato de a oferta e a divulgação de jogos de azar, como por exemplo cassinos, serem ilegais no Brasil. Além disso, os anúncios em questão desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor, se tratando de publicidade abusiva e enganosa, e de conduta lesiva à coletividade de consumidores, no entendimento do órgão.
“É um direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, contra os métodos comerciais desleais que acabam forçando o consumidor a tomar uma decisão sem conhecimento correto daquele tipo de produto ou serviço que está sendo anunciado”, explica o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento.
As empresas que são responsáveis pelos anúncios devem cumprir a determinação do órgão, retirando os outdoors expostos no Eixo Sul, sob pena de aplicação de multa. A decisão, que é cautelar e cabe recurso, atinge a empresa BET77, patrocinadora da publicidade, e que não tem representação no país, e as empresas SCA Mídia e a Estrutura Painéis, que são responsáveis pela veiculação dos anúncios.
No entendimento do advogado Luciano Andrade Pinheiro, advogado especialista em direito desportivo e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, "a exploração ainda não autorizada não impede de uma empresa querer fazer propaganda. Posicionar sua marca para uma atividade que em um futuro breve vai ser completamente regularizada é opção lícita de cada um. O Procon está ultrapassando sua competência e tratando uma atividade que já é legal como se fosse contravenção".
Segundo ele, no final do ano passado uma nova lei com uma disciplina mais pormenorizada desse assunto foi sancionada, mas não há autorização por enquanto para ninguém explorar esse tipo de atividade no Brasil.
“A lei prevê que o governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, vai emitir autorização de funcionamento dessas casas online, mas até agora o governo não conseguiu regulamentar essa atividade e, portanto, nenhuma autorização foi concedida ainda”, lembra Luciano Andrade.
“Então, essa exploração de fato é irregular até que saia a autorização do governo para essa exploração”, afirma o advogado.
Ele lembra que o próprio governo está estimulando que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) faça uma regulamentação específica sobre publicidade, indicando o que pode e o que não pode ser feito.
“Com a regulamentação, apesar do Conar já ter até divulgado uma primeira diretriz, ainda não há autorização para as empresas funcionarem. Isso ainda vai ser objeto de revisão pelo próprio governo federal de sugestão e, portanto, a atividade de fato ainda é irregular no Brasil”, conclui.
Fonte: GMB