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Senado aprova marco legal dos games e deixa de fora jogos de azar, caça-níqueis e fantasy

O Plenário do Senado aprovou o projeto que cria o marco legal para a indústria de games no Brasil. O PL 2.796/2021, que agora volta à Câmara dos Deputados, teve voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). O autor original da matéria é o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP). Os jogos online e fantasy não foram contemplados por constarem da Lei 14.790, sancionada no final de 2023.

Senado aprova marco legal dos games e deixa de fora jogos de azar, caça-níqueis e fantasy

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Leila Barros acredita que o marco regulatório vai fomentar o crescimento do setor, criar empregos, combater ilícitos e diminuir a carga tributária. Além disso, sustenta a relatora, vai aumentar a arrecadação do governo e dar visibilidade e segurança jurídica para a indústria dos games.

O PL 2.796/2021 engloba ainda dispositivos e acessórios usados para executar os games, popularmente conhecidos como consoles, além de aplicativos de celular e páginas de internet com jogos.

O texto aprovado exclui da definição as máquinas caça-níqueis, jogos de azar e loterias.

Também ficam de fora os chamados jogos de fantasia, em que os participantes escalam equipes imaginárias ou virtuais de jogadores reais de um esporte profissional. Os jogos de fantasia são aqueles disputados em ambiente virtual, a partir do desempenho de atletas, que podem receber premiação em função de seu desempenho. Essa modalidade de jogo on-line já é regulada pela Lei 14.790, de 2023, que trata das apostas de quotas fixas, conhecidas como bets.

O PL 2.796/2021 inclui um artigo na Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993) para oferecer abatimento de 70% no Imposto de Renda devido em remessas ao exterior relacionadas à exploração de jogos eletrônicos ou licenciamentos. O benefício vale para contribuintes que investem no desenvolvimento de projetos de jogos eletrônicos brasileiros independentes.

Na Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991), o texto traz dispositivos para estimular a produção ou a coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes. Para a senadora Leila, o projeto pode “corrigir desequilíbrios e promover o setor de games no Brasil”.

Crianças

O PL 2.796/2021 considera livre a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial de jogos eletrônicos. O Estado deve fazer classificação etária indicativa dos jogos, mas não será necessária autorização para o desenvolvimento e a exploração.

Uma novidade do substitutivo é a previsão de que, na classificação etária, sejam considerados riscos relacionados ao uso de mecanismos de microtransações. As ferramentas de compras dentro dos jogos deverão garantir a restrição para transações comerciais feitas por crianças, que precisam contar com o consentimento dos responsáveis.

Jogos voltados para crianças e adolescentes com interação entre usuários via texto, áudio ou troca de conteúdos deverão oferecer salvaguardas para proteger os usuários, como sistemas de reclamações e denúncias. Os termos de uso proibirão práticas que violem os direitos de crianças e adolescentes, e as ferramentas de supervisão e moderação parental terão que ser atualizadas periodicamente.

Aplicações

Os jogos eletrônicos podem ser utilizados não apenas para entretenimento, mas para outras atividades como recreação, fins terapêuticos, treinamento, capacitação, comunicação e propaganda. Os jogos também podem ser usados em ambientes escolares para fins didáticos em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), estabelece a proposta. De acordo com o texto, o poder público pode implementar políticas para incentivar o uso de jogos em escolas públicas por meio da Política Nacional de Educação Digital.

Segundo o texto aprovado, o poder público deve incentivar a criação de cursos técnicos e superiores e outras formas de capacitação para a programação de jogos. Não será exigida qualificação especial ou licença estatal dos programadores e desenvolvedores de jogos. O projeto admite o trabalho de menores de idade no desenvolvimento de jogos, desde que respeitados os direitos de crianças e adolescentes e a legislação trabalhista.

Fonte: Agência Senado