Nos próximos dias, os congressistas vão decidir sobre os vetos aos parágrafos do artigo 31 da Lei 14.790/2023. A ANJL alerta que a manutenção desses vetos, além de ferir o conceito constitucional de renda, tem o potencial de incentivar a migração de apostadores para o mercado ilegal, uma vez que determina:
O recolhimento do IR seja a cada prêmio pago, em vez do recolhimento anual;
O imposto será cobrado sobre prêmios de qualquer valor, inclusive sobre aqueles de R$ 20, R$ 100, R$ 500;
A combinação desses fatores praticamente anula a efetividade da regulamentação federal do setor, isso porque os apostadores poderão migrar para sites não regulamentados, os quais, com certeza, não irão observar a legislação positiva.
“Estamos diante de um momento decisivo para o embrionário mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil. Com a manutenção desses vetos, corremos um sério risco de termos um retrocesso antes mesmo de a regulamentação ser concluída. Manter esses vetos prejudicará todos os envolvidos, exceto o mercado ilegal, que vai ganhar uma onda de apostadores fugindo dessa tributação equivocada”, afirma o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge.
Brasil deve seguir modelo internacional
A ANJL destaca que, à exceção da Grécia, nenhum país europeu tributa especificamente os prêmios dos apostadores. A Espanha, aliás, adota expressamente o modelo escolhido pelo legislador brasileiro, de tributação na declaração anual de rendimentos acima de determinada faixa de isenção.
Olhando para a experiência internacional, qualquer tentativa de imposição de ônus tributários excessivos, notadamente visando aumentar a arrecadação do governo, sempre leva a resultados distintos, diminuindo o total a ser arrecadado pela fuga de apostadores para o mercado informal.
Com a potencial migração para os sites irregulares, outro impacto será sobre a expectativa de arrecadação da União, que será frustrada pela queda no número de apostas no ambiente regulado. Consequentemente, o volume de recursos esperados para áreas como saúde, educação e segurança pública também será reduzido.
A ANJL defende, portanto, que o Congresso mantenha o que ele próprio aprovou no final do ano passado, ou seja, a cobrança anual do Imposto de Renda sobre os prêmios líquidos dos apostadores e sua incidência apenas sobre os valores que excederem a faixa de isenção do IR.
Para conhecer mais sobre a campanha #SeuVotomudaoJogo e as Notas Técnicas (completa e resumida) da ANJL sobre os vetos e seus impactos sobre o setor e o país, basta clicar aqui.
Fonte GMB