Devido à alta demanda de empresas nacionais e internacionais para se credenciar, a Loterj reabriu o prazo para que novas casas de apostas possam operar regularizadas no Rio de Janeiro.
A empresa informa que só nos últimos dias, 13 novas casas de apostas esportivas demonstraram interesse no credenciamento.
O Edital reaberto tem por objeto o credenciamento de empresas para o desenvolvimento e exploração dos serviços públicos lotéricos, pelo período de até cinco anos, de acordo com as exigências e nos limites e condições estipulados pelo Edital.
O credenciamento será para a exploração comercial, em meio virtual, com acesso online em dispositivo pessoal ou utilizando aplicativo mobile (Apps), web, VLT (vídeo Lottery Terminal), POS (Point of Sales) ou Terminais/Totens, exclusivamente em ambiente de concorrência, da modalidade lotérica ‘Apostas Esportivas de Quota Fixa, relativas a eventos reais de temática esportiva’, prevista na legislação vigente.
Já estão em operação as casas de apostas Apostou RJ, Bestbet, MarjoSports e Pixbet. Outras nove estão com o credenciamento em curso (1xBet, Caesars Sportsbook, Key Solution Gaming of Bet, Lottoland, Lema, Laguna, PNR, Purple & Green e SDL Loterias).
O Edital e demais documentos referentes ao credenciamento podem ser consultados aqui.
No dia 5 de abril a Loterj respondeu à determinação da Secretaria de Prêmios e Apostas de que interrompesse a comercialização de apostas esportivas em todo o Brasil. A autarquia afirmou que não se pode extrapolar territorialidade para uma modalidade virtual de serviço e que cumpre a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal que autorizou a operação de loterias estaduais.
Na resposta à Secretaria de Prêmios e Apostas, a Loterj afirmou que “em se tratando de modalidade virtual de serviço – afeta à disciplina do art. 3º da Lei Complementar no 116/2003; e cujo consumo, por sua vez, sempre será precedido de declaração inequívoca de aceite e reconhecimento, pelo consumidor-apostador, da situação no Estado do Rio de Janeiro –, não há qualquer trespasse, seja materialmente, seja juridicamente, dos limites territoriais estaduais, sendo a atividade integralmente concentrada – e.g. situada, prestada e consumida – no território do Rio de Janeiro, para todos os fins”.
Fonte: GMB