LUN 25 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 13:34hs.
Até 10 de junho

Loterj reabre prazo para bets se regularizarem no Rio de Janeiro

As casas de apostas esportivas e jogos online têm uma nova oportunidade para se regularizarem. A Loteria do Rio de Janeiro abriu por mais 30 dias, a contar de 12 de abril, para se credenciarem. A informação foi publicada no Diário Oficial e divulgada no site da autarquia. Na Loterj, primeira loteria a credenciar bets no país, o valor da outorga fixa é de R$ 5 milhões e o imposto, de 5% sobre o GGR.

Devido à alta demanda de empresas nacionais e internacionais para se credenciar, a Loterj reabriu o prazo para que novas casas de apostas possam operar regularizadas no Rio de Janeiro.

A empresa informa que só nos últimos dias, 13 novas casas de apostas esportivas demonstraram interesse no credenciamento.

O Edital reaberto tem por objeto o credenciamento de empresas para o desenvolvimento e exploração dos serviços públicos lotéricos, pelo período de até cinco anos, de acordo com as exigências e nos limites e condições estipulados pelo Edital.

O credenciamento será para a exploração comercial, em meio virtual, com acesso online em dispositivo pessoal ou utilizando aplicativo mobile (Apps), web, VLT (vídeo Lottery Terminal), POS (Point of Sales) ou Terminais/Totens, exclusivamente em ambiente de concorrência, da modalidade lotérica ‘Apostas Esportivas de Quota Fixa, relativas a eventos reais de temática esportiva’, prevista na legislação vigente.

Já estão em operação as casas de apostas Apostou RJ, Bestbet, MarjoSports e Pixbet. Outras nove estão com o credenciamento em curso (1xBet, Caesars Sportsbook, Key Solution Gaming of Bet, Lottoland, Lema, Laguna, PNR, Purple & Green e SDL Loterias).

O Edital e demais documentos referentes ao credenciamento podem ser consultados aqui.

No dia 5 de abril a Loterj respondeu à determinação da Secretaria de Prêmios e Apostas de que interrompesse a comercialização de apostas esportivas em todo o Brasil. A autarquia afirmou que não se pode extrapolar territorialidade para uma modalidade virtual de serviço e que cumpre a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal que autorizou a operação de loterias estaduais.

Na resposta à Secretaria de Prêmios e Apostas, a Loterj afirmou que “em se tratando de modalidade virtual de serviço – afeta à disciplina do art. 3º da Lei Complementar no 116/2003; e cujo consumo, por sua vez, sempre será precedido de declaração inequívoca de aceite e reconhecimento, pelo consumidor-apostador, da situação no Estado do Rio de Janeiro –, não há qualquer trespasse, seja materialmente, seja juridicamente, dos limites territoriais estaduais, sendo a atividade integralmente concentrada – e.g. situada, prestada e consumida – no território do Rio de Janeiro, para todos os fins”.

Fonte: GMB