Após meses de espera, depois da sanção da lei que regulamenta as apostas esportivas em dezembro de 2023, a Portaria Normativa SPA/MF nº 615/2024, que define as regras para transações de pagamento no setor de apostas, finalmente entrou em vigor no dia 18 de abril. A medida, recebida com entusiasmo pelas empresas de apostas e meios de pagamento, busca trazer mais segurança, confiabilidade e transparência para as transações financeiras nesse mercado no Brasil.
A Portaria de Pagamentos para Apostas surge como um marco importante para o mercado, estabelecendo um conjunto de regras claras e objetivas para as transações financeiras, com foco na segurança, na confiabilidade e na transparência.
Para as empresas de apostas que sempre priorizaram a segurança e a transparência, a Portaria representa uma oportunidade de se destacar no mercado e conquistar a confiança dos apostadores. Empresas de pagamento como a Pay4Fun, que desde sua fundação se dedicou a implementar as melhores práticas internacionais de diligência, autorregulamentação e segurança, já estão atendendo às novas exigências e prontas para esse novo momento do setor, a fim de fortalecer sua posição no mercado.
A entrada em vigor da Portaria também serve como um alerta para as empresas de pagamento de apostas que operavam com práticas questionáveis e brechas na legislação. A partir de agora, essas empresas terão que se adaptar às novas regras e investir em soluções robustas de pagamento, sob risco de serem sancionadas ou até mesmo serem impedidas de operar no mercado brasileiro.
Eu, como diretora de governança, riscos e compliance da Pay4Fun, tenho acompanhado de perto essa necessidade de regulamentação do mercado. A Pay4Fun foi a primeira instituição de pagamento autorizada, regulamentada e supervisionada pelo Banco Central, que opera no setor, conferindo a segurança financeira que o mercado precisava.
O que muda?
Entre as principais mudanças estão:
* Serão aceitos como forma de pagamento apenas Pix, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos e também é preciso uma conta cadastrada na empresa que realiza o jogo.
* Não será permitido pagamentos por meio de dinheiro em espécie, cartão de crédito, boletos de pagamento e criptoativos.
* As apostas e os prêmios só podem ser pagos por meio de transferência eletrônica entre contas bancárias ou de pagamento.
* As casas de apostas devem ter contas transacionais em instituições financeiras autorizadas.
* Os prêmios devem ser pagos aos apostadores vencedores em até 120 minutos após o término do evento.
* Se a casa de apostas não tiver dinheiro suficiente para pagar os prêmios, ela deve usar o dinheiro de sua conta proprietária.
* Os apostadores podem optar por manter seus prêmios em sua conta gráfica junto às casas de apostas para usar em novas apostas.
* As casas de apostas devem ter políticas para gerenciar seus riscos de liquidez e processos implementados que garantam essa gestão.
* Elas devem manter reservas financeiras para garantir o pagamento de prêmios e outras obrigações.
* As casas de apostas deverão manter seus recursos próprios em conta segregados da conta em que estão depositados os recursos dos apostadores.
* As casas de apostas, em hipótese alguma, poderão utilizar o recurso dos apostadores para pagamentos de obrigações próprias (ex: publicidade, despesas administrativas etc).
O que esperar agora?
O mercado de apostas online no Brasil vem crescendo a um ritmo acelerado nos últimos anos, impulsionado pela digitalização e pela busca por entretenimento por parte da população. Segundo estimativas, o setor movimenta bilhões de reais por ano, mas ainda carecia de uma regulamentação específica para as transações financeiras.
Com a entrada em vigor da Portaria, espera-se que o mercado de apostas online no Brasil se torne ainda mais profissional e seguro. As empresas de apostas terão que se adaptar às novas regras e investir em soluções de pagamento robustas e confiáveis.
Para os apostadores, a Portaria significa mais diligência na segurança dos pagamentos e transparência nas informações. Isso deve contribuir para uma experiência de jogo mais positiva e responsável.
Já para os operadores, a medida traz maior confiabilidade para as operações, o que pode fortalecer a confiança dos merchants e atrair novas casas de apostas com desejo de operar no Brasil, inclusive internacionais, já que o país já figura entre um dos principais mercados de apostas no mundo.
Para aqueles que se prepararem para as novas exigências, a Portaria abre um mundo de oportunidades. O mercado de apostas online no Brasil ainda está em crescimento e a maior segurança e transparência proporcionadas pela Portaria podem ser um fator decisivo para impulsionar ainda mais o setor.
Acreditamos que a Portaria de Pagamentos para Apostas é um marco histórico para o desenvolvimento do mercado de apostas online no Brasil. A medida trará mais segurança financeira para os apostadores, promoverá a concorrência leal entre as empresas de apostas e contribuirá para a profissionalização do setor.
Camila Caresi
Com MBA em Compliance e Banking e mais de 25 anos de carreira, somando mais de 18 anos no Banco Santander, Camila Caresi possui sólida experiência em Governança Corporativa, Gestão de Riscos, Controles Internos, Auditoria Interna e Compliance, participando ativamente de projetos de transformação e inovação. Em julho de 2022, a executiva aceitou o desafio de liderar a área de Risco e Compliance da Pay4Fun, instituição de pagamentos que oferece soluções financeiras para o setor de entretenimento, para explorar as novas ferramentas oferecidas pelo mercado, além de olhar mais para a inovação e a atualidade serviços do segmento.