Os operadores do segmento de apostas de temática esportiva e de jogos online poderão ter sistemas no exterior desde que possuam Acordo de Cooperação Jurídica Internacional com o Brasil, em matéria civil e penal conjuntamente.
Além disso, eles deverão respeitar determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Secretaria de Prêmios e Apostas poderá, a qualquer tempo, solicitar informações adicionais ao operador.
Este é mais um passo dado pelo governo federal no processo de regulamentação da operação desse setor, mas não representa aprovação de nenhum operador, etapa que só será tratada futuramente.
O advogado Caio de Souza Loureiro, que atua na área, afirma que a solução encontrada pelo governo contempla duas preocupações relevantes: assegurar o efetivo controle do país, de um lado, e evitar custos desnecessários, do outro.
“Ainda que a obrigação de instalação dos data centers no país atenda melhor ao primeiro ponto, ela resulta num gasto adicional, que poderia afastar operadores consolidados mundialmente”, considerou ele.
Segundo Loureiro, esses operadores já contam com estruturas robustas e a instalação de mais uma poderia afastá-los do país. “Ao vincular a permissão de instalação fora do Brasil aos países com acordos de cooperação judicial cível e penal, a norma mantém a efetividade da fiscalização e de eventuais medidas por parte das autoridades brasileiras”, afirma.
O especialista Jun Makuta também considerou a portaria positiva, mas apontou que um potencial problema é que a condição que exige a existência de acordo internacional de cooperação em matéria cível e matéria penal entre o Brasil e o país hospedeiro do data center, na prática, acaba por reduzir bastante o número de operadores que seriam dispensados da obrigação.
“Apesar do Brasil ser parte de diversos acordos internacionais multilaterais ou bilaterais, eles se referem somente à matéria penal ou somente à matéria cível, sendo poucos os países que são partes de tratados que, de forma separada, cobrem ambas as áreas”, explicou Makuta.
O advogado Breno Ávila de Souza Pereira pontuou que a medida “facilita a operação das bets e não representa uma afronta aos direitos dos apostadores”, visto que diversas regras protetivas devem ser observadas, em especial a garantia de que o apostador dará expressa concordância com a transferência internacional de seus dados pessoais.
Pereira frisou ainda que a exigência feita aos países de serem signatários de Acordo de Cooperação Jurídica Internacional com o Brasil, em matéria civil e penal, facilita eventual responsabilização das empresas.
César Garcia, CEO de uma empresa da área, salientou que a flexibilização de bancos de dados e sistemas no exterior, diferentemente do que estava previsto inicialmente nas propostas, deu “um fôlego financeiro” aos operadores.
“A nova regra permite estabelecer redundâncias e melhores práticas de governança de dados e integridade de sistemas, reduzindo o risco de desastres que possam acarretar a perda permanente de dados pessoais e financeiros dos apostadores, já experimentados anteriormente, levando o sistema à algum colapso, como àquele ocorrido em 11 de setembro de 2001”, afirmou Garcia.
Outras regras
O titular deverá autorizar previamente a transferência internacional dos dados pessoais e a Fazenda deverá ter acesso seguro e irrestrito, de forma remota e presencial, aos sistemas, às plataformas e aos dados da operação.
Outra obrigação ao agente operador será que ele apresente um plano de continuidade de negócios de Tecnologia da Informação (TI), no caso da ocorrência de situações críticas que possam colocar em risco a operação e os dados, contendo, no mínimo: mapeamento de cenários de perdas prováveis; identificação, análise e avaliação dos riscos; ações de prevenção e mitigação; e designação de responsáveis.
Por fim, a central de dados utilizada deverá possuir a certificação ISO 27001.
Regulamentação das bets
A lei que regulamentou o mercado das bets foi sancionada pelo presidente Lula (PT) no final de 2023, mas apenas no fim de abril foi nomeado o titular da Secretaria de Prêmios e Apostas, o advogado Regis Dudena. A secretaria já funcionava desde o fim de janeiro, mas com uma titular interina.
A Fazenda tem a responsabilidade de regulamentar diversos temas relacionados à loteria de apostas de quota fixa. No momento, a Secretaria de Prêmios e Apostas prioriza a regulamentação que disciplinará as regras e condições para obtenção de autorização para explorar o mercado no Brasil.
Uma vez divulgado essa normativa, será iniciado então o processo de avaliação das pessoas jurídicas interessadas, que exigirá inclusive políticas de integridade e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.
Em manifestação prévia de interesse, mais de 130 empresas se apresentaram com a intenção de atuar no mercado brasileiro.
A pasta ressalta que a lei estabeleceu prazo não inferior a seis meses para adequação às disposições legais e regulamentares das pessoas jurídicas em atividade no Brasil.
Fonte: Metrópoles