Foi aberto novo período para requerimento de credenciamento para que empresas interessadas em participar desta nova janela de licenças de apostas de quota fixa manifestem o interesse e possam realizar o envio da documentação exigida em Edital. A primeira fase do Edital, que é a manifestação de interesse dos proponentes e o envio de documentação, inicia-se no dia 3 de junho e vai até o dia 3 de julho.
Finalizada essa etapa de envio de documentação, inicia-se a análise, pela Comissão Especial de Credenciamento da Lottopar, dos documentos recebidos. É nessa etapa que as empresas podem ser habilitadas para continuar o processo de credenciamento ou serem inabilitadas.
Essa análise documental, bem como as demais etapas do credenciamento, está de acordo com as condições e especificações contidas no Edital 01/2023 – Credenciamento Aposta de Quota Fixa. A divulgação das empresas habilitadas está prevista para a segunda quinzena de julho.
Apesar de ser uma nova janela com a reabertura de data para que novas empresas de apostas esportivas de quota fixa participem do credenciamento, as regras e disposições continuam as mesmas do primeiro período de credenciamento especificadas no Edital
Entre as condições já estabelecidas, todo operador autorizado deve obrigatoriamente estar conectado à plataforma de gestão e meios de pagamento contratada pela Lottopar, o que confere segurança nas operações de Apostas de Quota Fixa (AQF).
Além disso, deve apresentar garantia no valor de R$ 5,8 milhões, pagamento de outorga fixa no valor de R$ 5 milhões e outorga variável de 6% sobre a receita bruta do concessionário (GGR), que é o valor total arrecadado com a comercialização dos produtos lotéricos, deduzido o payout (valor destinado ao pagamento dos prêmios) no mesmo período.
“Esta é uma nova oportunidade para que as empresas do setor participem do credenciamento no Paraná, o Estado que mais cresce no Brasil, é líder em transparência pública, sustentabilidade e referência em gestão lotérica, com segurança jurídica, respeito à territorialidade e pioneirismo”, afirmou o presidente da Lottopar, Daniel Romanowski.
“Fomos o primeiro Estado a credenciar laboratórios de teste e certificação, somos a única loteria do Brasil a estar associada nas três das maiores instituições de jogo responsável e de combate à manipulação de resultados esportivos do mundo (CIBELAE, WLA e ULIS), fomos a primeira loteria a contratar uma plataforma integrada de gestão e meios de pagamento, entre outras ações, que coíbem a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro”.
“Por tudo isso é que afirmo que o Paraná é o Estado mais atrativo para as empresas de apostas esportivas trabalharem de modo regulamentado e ajudando a construir um mercado mais seguro, justo, confiável e responsável”.
Jogos online
A inclusão dos jogos online neste novo prazo de credenciamento atende ao dispositivo da Lei Federal n° 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Federal n°13.756 de 2018, criando a modalidade lotérica de apostas de quota fixa em eventos virtuais de jogos online.
Assim, essa nova janela de credenciamento abre a possibilidade para que os concessionários autorizados que já operam no Estado do Paraná e para aqueles que eventualmente estejam aptos a operar após essa nova janela de credenciamento optem pela comercialização ou não dos jogos online, não sendo de caráter obrigatório, mas facultativo.
A oferta de jogos online fica autorizada exclusivamente em ambiente virtual, sob a forma de quota fixa, que é aquela com base em eventos virtuais e que o resultado seja determinado pelo desfecho de um evento futuro aleatório, a partir de um Gerador Randômico de Números, de símbolos, figuras ou objetos, sendo obrigatórios, em cada jogo online, a divulgação de uma tabela de premiação, seu algoritmo, assim como o potencial de prêmios em cada jogada.
Na aposta de quota fixa, o apostador sabe quanto pode ganhar e como pode ganhar antes de realizar a aposta, uma vez que as regras devem estar bem claras e visíveis no momento da aposta.
Publicidade e marketing dos jogos online
Para garantir um ambiente de apostas saudável e responsável, a Lottopar, por meio da Portaria n° 035/2024, estabelece regras que devem ser cumpridas pelos concessionários na comercialização dos jogos online, entre elas:
“Art. 55. É vedado ao Concessionário de Apostas de Quota Fixa em Eventos Virtuais de Jogos Online veicular publicidade ou propaganda comercial que:
I. Tenha por objeto ou finalidade a divulgação de marca, de símbolo ou de denominação de pessoas jurídicas ou naturais, ou dos canais eletrônicos ou virtuais por elas utilizados, que não possuam a prévia autorização exigida por esta Portaria.
II. Veiculem afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou os possíveis ganhos que os apostadores podem esperar.
III. Apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social.
IV. Sugiram ou deem margem para que se entenda que a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro.
V. Contribuam, de algum modo, para ofender crenças culturais ou tradições do país, especialmente aquelas contrárias à aposta.
VI. Promovam o marketing em escolas e universidades ou mesmo apostas esportivas dirigidas a menores de idade.
§1º É vedado realizar qualquer tipo de publicidade ou propaganda em meios de comunicação, físicos ou virtuais, sem o aviso de classificação indicativa da faixa etária direcionada, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 56 É vedado ao Concessionário, bem como às suas controladas e controladoras, adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos realizados no país para emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, distribuição, disponibilidade ou qualquer forma de exibição de seus sons e imagens, por qualquer meio ou processo.”
Segurança
?? Para garantir a segurança de toda a operação que envolve as apostas de quota fixa (AQF), as empresas que passarem por todas as etapas de credenciamento e consequentemente à condição de concessionários autorizados devem apresentar as certificações descritas no art. 3º da Portaria n° 035/2024, que são a GLI-33 e GLI-19. Além disso, o art. 53 estabelece que “não será permitida a exploração de nenhum jogo online que não tenha certificação padrão GLI ou que o apostador não conheça previamente o fator de multiplicação de sua aposta, bem como o montante estimado de prêmios”.
Legislação
O presente Edital está fundamentado legalmente pela Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018; Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023; Lei Estadual nº 20.945, de 20 de dezembro de 2021; Decreto Estadual n° 10.086, de 17 de janeiro de 2022; Decreto Estadual n° 10.843, de 26 de abril de 2022; Decreto Estadual nº 2.434, de 7 de junho de 2023; Decreto Estadual nº 5.039 de 1º de março de 2024, bem como nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
O Edital está disponível na íntegra no Portal de Transparência, no Portal de Compras do Paraná e site oficial da Lottopar, podendo ser acessado por meio deste link.
As dúvidas decorrentes da interpretação deste EDITAL e seus Anexos poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o e-mail [email protected].
Fonte: GMB