JUE 19 DE SEPTIEMBRE DE 2024 - 21:13hs.
PORTARIA 722

Fazenda define os requisitos técnicos e de segurança: operadores deverão utilizar o domínio “bet.br”

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publica na edição extra do DOU (3 de maio) a Portaria Nº 722, que estabelece os requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas, bem como de suas plataformas de apostas esportivas e de jogos online, a serem utilizados por agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa. A extensa portaria de 35 páginas é a primeira a contar com a assinatura do novo secretário da SPA, Regis Dudena. Os operadores para ofertar apostas deverão utilizar registro de domínio “bet.br”.

A Secretaria de Prêmios e Apostas/MF consolidou mais um importante passo na regulamentação de jogos e apostas no Brasil ao estabelecer os requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas, bem como de suas plataformas de apostas esportivas e de jogos on-line, a serem utilizados por agentes operadores de loteria de apostas de quota fixa.

Eis os destaques:

1. Garantia de proteção de dados, em conformidade com a LGPD:

a.     Os agentes operadores deverão manter o sistema de apostas e os respectivos dados em centrais de dados localizadas em território brasileiro ou em países que possuam Acordo de Cooperação Jurídica Internacional com o Brasil, em matéria civil e penal conjuntamente;

b.    O titular deverá fornecer consentimento específico e em destaque para a transferência de seus dados pessoais e o agente operador deve prestar informações claras quanto à finalidade da operação;

c.     A área técnica responsável do Ministério da Fazenda deverá ter acesso seguro e irrestrito, de forma remota e presencial, aos sistemas, às plataformas e aos dados da operação;

d.     O agente operador deverá replicar, no Brasil, sua base de dados e de informações, que serão atualizadas de forma contínua, garantindo que todas as instâncias do banco de dados possuam o mesmo conteúdo, e que sejam testados periodicamente; e

e.     O agente operador deverá apresentar um plano de continuidade de negócios de Tecnologia da Informação, no caso da ocorrência de situações críticas que possam colocar em risco a operação e os dados,

2. Os canais eletrônicos utilizados pelo agente operador para ofertar apostas de quota fixa em meio virtual deverão utilizar registro de domínio “bet.br, conforme regulamento específico.

3. Os agentes operadores deverão manter os sistemas de apostas, que compreendem as plataformas de apostas esportivas e de jogos on-line, certificados por entidade certificadora cuja capacidade operacional tenha sido reconhecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, nos termos da Portaria MF/SPA nº 300, de 23 fevereiro de 2024.
 

Os sistemas de apostas, incluindo as plataformas de apostas esportivas e de jogos online, devem manter certificados válidos pelo período de duração da autorização concedida e devem ser revalidados anualmente sempre que houver a inclusão, exclusão ou alteração de recursos críticos dos sistemas ou plataformas. Neste caso, os novos certificados devem ser entregues à SPA em até cinco dias após sua expedição.

4. Os agentes operadores deverão encaminhar à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda os dados referentes às apostas, aos apostadores, às carteiras dos apostadores, às destinações legais e demais informações de sua operação.

Além disto, nos Anexos I e II apresentam requisitos gerais do sistema de apostas e da plataforma de apostas esportivas, respectivamente.

 

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