A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) avalia que a Instrução Normativa 2.191/2024 da Receita Federal, que disciplinou a cobrança do imposto de renda sobre os prêmios das apostas esportivas e jogos on-line, atende parcialmente às necessidades do mercado.
A norma fixou, como a ANJL defendia, que não haverá incidência de IRPF para as premiações com valores abaixo da primeira faixa de isenção do imposto, atualmente em R$ 2,2 mil. Por outro lado, estabeleceu que a cobrança seja feita na fonte e, ainda, sem levar em conta perdas incorridas em outras apostas ou sessões.
A associação reitera que esse tipo de cobrança não segue as práticas internacionais e tem grande potencial de provocar uma migração de apostadores para sites não autorizados, prejudicando a efetividade da regulamentação do setor e frustrando a expectativa de arrecadação da União.
O melhor caminho para o recolhimento do tributo é por meio da declaração anual, uma vez que esse lapso temporal levaria em conta toda uma trajetória do apostador e não apenas uma única aposta, defende a ANJL.
Lançada em março de 2023, a Associação Nacional de Jogos e Loterias defende os interesses de seus associados, do setor e do jogo responsável e íntegro, sempre pautados pelo incentivo ao esporte, pela segurança das apostas e pela contribuição ao desenvolvimento econômico do país.
Entre os associados estão galera.bet/PlayTech, BIG Brazil, F12, PagBet, Betnacional, MrJack.bet, Parimatch, BetFast, Aposta Ganha, Liderança Capitalização, Z.ro Bank, OKTO, Propane, Paag e Clear Sale.
Fonte: GMB