Conforme muito bem já percebemos, atualmente não temos cassinos ou casas de apostas particulares no Brasil, temos somente a loteria, que nada mais é que um jogo de azar em que o Estado é o arrecadador e único autorizado a operar este tipo de atividade no Brasil.
Porém, o advento da internet trouxe um mundo “sem fronteiras” permitindo que empresas operem virtualmente no Brasil, desta maneira, começou-se a existir no Brasil jogos de azar online de apostas, seja esportiva, seja de cassino.
Atualmente estamos passando no Brasil um fenômeno da publicização dos jogos de azar, conhecidos também como cassinos online, sendo o mais em voga no momento, o “jogo do tigrinho”.
Neste momento passou a existir uma publicidade voltada para estes novos nichos, tendo especial destaque aos influenciadores digitais.
O objetivo com os influenciadores é uma parceria, onde comumente é ofertado uma quantidade significativa (podendo a chegar a milhões) e uma comissão por cada seguidor, o influenciador divulgar o produto.
Porém, essa publicidade e o merchandising de jogos de azar online têm gerado preocupações quanto às implicações jurídicas e aos riscos para os consumidores.
Os profissionais de marketing envolvidos, visando a publicidade, procuram comumente influenciadores digitais para tais divulgação, claramente por conta da quantidade de seguidores.
No entanto, essa prática levanta uma série de questões jurídicas e regulatórias, especialmente no que diz respeito à responsabilidade civil e criminal dos influenciadores e das empresas envolvidas.
A falta de regulamentação específica para a publicidade de jogos de azar online no Brasil dificulta a fiscalização e o controle dessas atividades, expondo os consumidores a riscos como o vício em jogos de azar, o endividamento e a exposição a conteúdo inadequado, especialmente no caso de menores de idade.
A responsabilidade civil e criminal atual
Atualmente, podemos dizer que a responsabilidade civil dos influenciadores digitais na publicidade de jogos de azar online é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil.
De acordo com o CDC, os influenciadores podem ser responsabilizados por publicidade enganosa ou abusiva, caso omitam informações relevantes sobre os riscos associados aos jogos de azar ou induzam seus seguidores a erro.
Lembrando, os jogos de azar têm essa denominação porque a chance de ganho é remota versus a de perda.
Já o Código Civil prevê a responsabilidade por danos causados a terceiros, o que pode ser aplicado caso a publicidade de jogos de azar online realizada por influenciadores cause prejuízos aos consumidores, como o desenvolvimento de problemas relacionados ao jogo patológico ou o endividamento.
Ou seja, são leis complementares, que podem ser aplicadas seja a relação puramente de consumo ou não.
Já no âmbito criminal, os influenciadores podem ser responsabilizados por crimes como a contravenção penal de exploração de jogos de azar (Art. 50 da Lei das Contravenções Penais) ou o crime de lavagem de dinheiro, caso sejam comprovadas a participação e a intenção do influenciador em promover atividades ilegais.
Empresas de marketing e profissionais
Agora, referente as empresas e os profissionais de marketing, entendemos que segue condução similar aos apregoados aos influenciadores digitais.
No âmbito civil, tanto as empresas como profissionais estão sujeitas às mesmas normas do CDC e do Código Civil, respondendo por publicidade enganosa ou abusiva e por danos causados aos consumidores.
No que temos ao âmbito criminal, segue a mesma ideia dos influenciadores.
Das possíveis mudanças com a aprovação dos projetos de lei
Como tudo são pontos de vista, atualmente, projetos de lei em tramitação no Senado Federal que podem afetar a responsabilidade civil e criminal na publicidade de jogos de azar online, onde damos destaques: o PLS nº 186/2014, PLS nº 595/2015 e PLS n° 2234/2022.
Estes projetos visam a regulamentação dos jogos de azar no Brasil, incluindo os jogos online (cassinos, bingos, jogo do bicho e apostas esportivas ou “betting”).
Os projetos dispõem sobre a exploração de jogos de azar em todo o território nacional, propondo a revogação dos decretos-leis que proíbem a prática e a exploração desses jogos. O projeto também define as modalidades permitidas e prevê a criação do Conselho Nacional de Jogos de Azar (Conja) para regulamentar e fiscalizar a exploração dos jogos. Além disso, estabelece requisitos para a concessão de licenças e destina parte da arrecadação para o financiamento da seguridade social e para entidades esportivas.
Inclusive passaria a existir uma regulamentação especifica tributária a este novo tipo de atividade.
Caso aprovado, esse projeto de lei pode estabelecer normas específicas para a publicidade de jogos de azar, definindo os limites e as responsabilidades daqueles envolvidos, onde deverão seguir um padrão de divulgação.
Isso pode incluir a obrigatoriedade de incluir avisos sobre os riscos associados aos jogos de azar, bem como restrições quanto ao público-alvo da publicidade.
Ainda propõe a proteção ambiental e a promoção do ecoturismo em Unidades de Conservação através da gestão compartilhada com hotéis-cassino autorizados à exploração de jogos de apostas. O projeto permite a gestão compartilhada de unidades de conservação que admitam a visitação pública por pessoas jurídicas interessadas na exploração de jogos de apostas em hotéis-cassino, vedando a instalação desses estabelecimentos nas proximidades de unidades de conservação das categorias Estação Ecológica e Reserva Biológica.
O processo de autorização para operação de jogos de apostas por meio de hotel-cassino seria precedido de chamada ou anúncio público e processo seletivo público, com prazo de autorização de 20 anos, renovável por igual período, e exigências de execução do Plano de Recuperação e Preservação Ambiental da unidade de conservação, entre outras condições.
Caso aprovado, esse projeto de lei pode tornar os influenciadores ainda mais responsáveis pela publicidade que realizam, podendo incluir sanções mais severas para publicidade enganosa ou abusiva, bem como uma maior fiscalização por parte das autoridades competentes.
Mas como dito, tudo são posições, assim como temos apoio popular para as permissões, temos o inverso.
Há um único projeto de lei que visa a proibir a divulgação, promoção ou endosso de empresas de apostas, cassinos em geral, jogos de azar ou quaisquer atividades relacionadas a apostas, por parte de digital influencers e artistas. O projeto estabelece responsabilidades, penalidades e medidas de conscientização sobre os riscos e impactos negativos associados a essas atividades.
A idealização do projeto reconhece o rápido crescimento das redes sociais e a influência exercida por digital influencers e artistas sobre seus seguidores, especialmente os mais jovens, exigindo uma regulamentação adequada, porém, atualmente está como voto vencido e parecer menos provável de aprovação.
Como está este cabo de guerra atualmente?
Atualmente, a Câmara já aprovou projetos de lei para a regularização dos jogos de azar, cabendo agora ao Senado a análise e o encaminhamento para sanção ou veto presidencial. Temos, atualmente, maior probabilidade de termos a abertura dos jogos de azar no Brasil, com suas regulamentações, do que sua negativa.
Analisando os próprios dados expostos na Câmara e Senado, sobre apoio popular ou não aos projetos, temos que a população nos parece ser mais positiva à liberação de jogos de azar.
Nelson Alexander Schepis Montini
Advogado e especialista em direito digital