SÁB 6 DE JULIO DE 2024 - 01:11hs.
Nota oficial

ANJL reforça que “jogo do tigrinho” pode funcionar no Brasil desde que cumpridos requisitos legais

Com a proliferação das notícias sobre publicidade promovendo o “Fortune Tiger”, apelidado no Brasil de “jogo do tigrinho”, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), divulgou nota oficial sobre o caso. Para a entidade, desde que influenciadores sigam as regras governamentais e do Conar, não há razões para puni-los pela informações sobre o título desde que não apelem para alegações de ganhos fáceis e sim de que se trata de entretenimento.

Nota Oficial

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) esclarece que, em relação às recentes reportagens sobre eventuais crimes cometidos por influenciadores que divulgam o Fortune Tiger, popularmente conhecido como “Jogo do Tigrinho”, a Lei 13.756/2018 e a Lei 14.790/2023 regulamentaram o mercado de aposta de quota fixa no Brasil, com regras claras de publicidade responsável.

Qualquer divulgação, publicidade ou propaganda relacionada com apostas de quota fixa precisa ser feita de acordo com as regras legais e regulamentares de publicidade, privilegiando o jogo responsável, a transparência e esclarecendo que o mercado de apostas é sempre uma forma de entretenimento - jamais de ganhar dinheiro.

Nesse sentido, entende-se que o “jogo do tigrinho” deve cumprir as regras legais e regulamentares, sendo uma espécie de aposta de quota fixa, prevista na legislação.

A modalidade se enquadra na categoria de jogos online denominada “slot games” e pode ser operada pelos sites de apostas, por meio da Lei 14.790/2023 e normas infralegais, desde que cumpridos alguns requisitos legais, entre eles o de ser informado previamente ao jogador o fator de multiplicação do prêmio em caso de ganho na aposta e de possuir um gerador randômico definido no sistema de regas.

Com isso, quando o Fortune Tiger atende os requisitos legais e regulamentares, ele não se configura como jogo de azar, proibido na Lei de Contravenções Penais.

Independente disso, a violação do jogo responsável, a inobservância das regras de publicidade e das normas de proteção do consumidor e a fraude podem caracterizar crimes previstos na legislação penal.

A associação destaca que o atual posicionamento não se refere ao mérito das recentes operações das Polícias Civis de alguns estados, deflagradas a partir de investigações sobre a atuação de influencers.

O objetivo desta nota é esclarecer, juridicamente, a situação de legalidade desse e de outros jogos de quota fixa, que já operam sob legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

A Associação Nacional de jogos e Loteria destaca, ainda, que prima por um mercado regulado, ético e responsável, que tem no respeito ao seu consumidor um valor absoluto.

Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL)

Lançada em março de 2023, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) defende os interesses de seus associados, do setor e do jogo responsável e íntegro, sempre pautados pelo incentivo ao esporte, pela segurança das apostas e pela contribuição ao desenvolvimento econômico do país. Entre os associados estão galera.bet/PlayTech, Big Brasil, F12, PagBet, Betnacional, Mr. Jack, Parimatch, BetFast, Aposta Ganha, Liderança Capitalização, Zro Bank, OKTO, Propane, Paag, Clear Sale e BetBox tv.