Com a publicação da Portaria nº827/2024, temos o início do processo de licenciamento dos operadores de apostas esportivas no Brasil. O edital traz algumas exigências de governança que vão requerer uma profissionalização muito grande por parte das empresas em atividade no país.
Entre os critérios para obtenção da licença está o valor de R$ 65 milhões em investimentos, divido em R$ 30 milhões de outorga, R$ 30 milhões de capital social mínimo e R$ 5 milhões de reserva financeira para risco de liquidez. Com esse investimento o operador poderá obter uma outorga para explorar até três marcas. Caso a empresa queira explorar mais bets, terá de aumentar proporcionalmente os valores de outorga e o capital social.
A exigência de capital social mínimo era esperada. O que surpreendeu o mercado foi a exigência da manutenção do patrimônio líquido, já que ele faz parte do capital social. Para mantê-lo em R$ 30 milhões, as empresas terão que ter lucro ou aportar recursos em caso de prejuízo, para não correr o risco de perder a licença.
Para as empresas de apostas esportivas que protocolarem o pedido de autorização em até 90 dias da data da portaria, ou seja, 20 de agosto, a norma garante resposta sobre o licenciamento até 31 de dezembro deste ano.
Em 1º de janeiro de 2025 devemos ter casas de apostas autorizadas e a proibição de meios de pagamento para casas de apostas não autorizadas. Isso vai mudar todo o mercado, ampliando a segurança jurídica no ambiente de negócios brasileiro.
A partir do próximo ano, os operadores que estiverem atuando sem a devida autorização para exploração comercial, estarão sujeitos a penalidades e multas.
Pedro Simões
Sócio do Veirano Advogados