LUN 25 DE NOVIEMBRE DE 2024 - 08:49hs.
Na web do Ministério da Fazenda

Secretaria de Prêmios e Apostas estreia site com link Perguntas Frequentes para os interessados

Está no ar o novo site da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. O mesmo reúne toda a legislação atual para as bets, promoções comerciais e loterias. A web será atualizada com frequência e já tem agregado o esperado link Perguntas Frequentes visando dar ampla transparência das questões primeiras que estão sendo levantadas sobre o procedimento de autorização para operação das apostas esportivas e jogos online.

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) é o órgão do Ministério da Fazenda responsável por autorizar, permitir e conceder, regular, normatizar, monitorar, supervisionar, fiscalizar e sancionar, na forma da Lei:

a) a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda;

b) a distribuição gratuita de prêmios realizada por organizações da sociedade civil;

c) a captação antecipada de poupança popular;

d) as apostas de quota fixa;

e) os sweepstakese e as loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.

A SPA é responsável por duas grandes áreas Promoção Comercial e Apostas de Quota Fixa.

O novo site oferece o segunte conteúdo:

* APOSTAS DE QUOTA FIXA

+ Legislação

Todas as leis e portarias publicadas até o momento que regulamentam a atividade

 + Autorização

-Entidades Certificadoras (entidades habilitadas pelo Ministério da Fazenda para certificar operadores de Aposta de Quota Fixa, com a portaria de habilitação)

-Anexo das Portarias de Autorização

+ Lista de Pedidos

Lista de operadores que já realizaram o processo de solicitação de autorização dentro do Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP para exploração das apostas de quota fixa, observada a regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

O SIGAP é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de permitir a regulação, o monitoramento e a fiscalização do mercado de apostas no Brasil, a partir do disposto na Lei nº 13.756/2018 e na Lei nº 14.790/2023.

Por meio dele será possível realizar o processo de solicitação de autorização para exploração das apostas de quota fixa, observada a regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

+ Perguntas Frequentes

Já existem 16 perguntas frequentes carregadas:

1. Todas as empresas que apresentarem o requerimento de autorização no prazo de 90 dias, contado da publicação da Portaria SPA/MF nº 827, de 22 de maio de 2024, se autorizadas, começarão a operar no dia 01/01/2025?

2. Quanto tempo levará para a empresa receber a resposta sobre a sua aplicação de licença?

3. O prazo de 90 dias para solicitar a autorização é direcionado às empresas que estavam ativas na data de publicação da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023?

4. Os termos do requerimento de autorização podem ser aditados? Nesse caso, qual é a data para fins de contagem de prazo, a constante do requerimento original ou a data do aditamento? Se o aditamento ocorrer após 90 dias, a autorização pode não ocorrer até 31/12/2024?

5. O serviço de atendimento ao cliente no Brasil poderá ser terceirizado?

6. O agente operador poderá solicitar o registro de domínios “bet.br” semelhantes ao da sua marca comercial visando redirecionar clientes que por engano errem o endereço de seu site?

7. Os diretores da pessoa jurídica requerente precisam ser estatutários? Ou podem ser empregados contratados com o cargo de diretor?

8. Os profissionais responsáveis pelas áreas descritas no artigo 8º, §2º, da Portaria SPA/MF nº 827, de 2024, podem ser terceirizados? Esses profissionais precisam ser brasileiros?

9. Os profissionais responsáveis pelas áreas descritas no artigo 8º, §2º, da Portaria SPA/MF nº 827, de 2024, podem ser não residentes no Brasil com procurador no País?

10. As Juntas Comerciais do País estão orientadas a aceitar o CNAE 9200-3/99? Como as pessoas jurídicas requerentes devem proceder para obter seu registro nas Juntas Comerciais?

11. Em conjunto com o requerimento de autorização, deverão ser apresentadas as políticas mencionadas no inciso II do caput do art. 12 da Portaria SPA/MF nº 827, de 2024, ou a declaração constante de seu Anexo IX?

12. Em que ordem serão analisados os requerimentos de autorização apresentados à SPA/MF?

13. Caberá recurso administrativo de eventual indeferimento do requerimento de autorização?

14. As declarações exigidas no processo de autorização podem ser submetidas em formato bicolunado (português e inglês)?

15. Como proceder caso os documentos exigidos pela Portaria SPA/MF nº 827, de 2024, não possuam equivalentes no exterior?

16. A entidade certificadora estrangeira, com capacidade operacional reconhecida pela SPA/MF, pode funcionar no Brasil por meio de uma filial? Nesse caso, é necessário apresentar novo pedido de reconhecimento da capacidade operacional?


* PROMOÇÃO COMERCIAL

+ Legislação

Todas as leis e portarias publicadas até o momento que regulamentam a atividade

+ Perguntas Frequentes

Já existem 29 perguntas frequentes carregadas

* LOTERIAS

+ Legislação

Todas as leis, decretos e portarias publicadas até o momento que regulamentam a atividade

* ESTRUTURA DA SPA

Organograma da SPA e responsabilidades do órgão.

Fonte: GMB