SÁB 6 DE JULIO DE 2024 - 03:00hs.
Nota de Posicionamento do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável

IBJR: Loterj fomenta a insegurança jurídica e prejudica ambiente de negócios de iGaming no Brasil

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável expressa sua preocupação com a decisão monocrática do Tribunal Regional Federal, que concedeu em parte pedido feito pela Loterj. A Justiça acabou parcialmente a autorização para que a Anatel a verifique a legitimidade operacional das empresas de loteria de apostas de quota fixa exclusivamente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Para a entidade, isso fomenta a insegurança jurídica e prejudica o ambiente de negócios de iGaming no Brasil.

Nota de Posicionamento – Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR)

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) expressa sua preocupação com a decisão monocrática do TRF - 1ª Região, que concedeu em parte pedido feito pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), autorizando a Anatel a verificar a legitimidade operacional das empresas de loteria de apostas de quota fixa exclusivamente no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro, sem considerar a manifestação da União e da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

A União, por meio da SPA/MF, evidenciou a invalidade do Decreto Estadual nº 48.806/2023, por violar o regime de transição nacional e a competência constitucional da União. A responsabilidade de autorizar, regular, fiscalizar e sancionar as apostas de quota fixa é do Ministério da Fazenda, sendo inaceitável que uma norma estadual preceda a legislação federal.

Além disso, a decisão do TRF foi tomada sem o pronunciamento da Anatel ou da União em segunda instância, contribuindo para um entendimento equivocado sobre a regulamentação do setor e seus impactos no mercado. A Anatel, como agência reguladora de telecomunicações, não tem competência para verificar a legitimidade das operações de loteria.

O IBJR alerta que o posicionamento da Loterj fomenta a insegurança jurídica, prejudicando o ambiente de negócios no Brasil e ameaçando a eficácia do arcabouço legal consolidado pela Lei Federal nº 14.790/2023 e pelas recentes Portarias da SPA/MF, em que os operadores têm até o final do ano para obter suas licenças.

A decisão proferida pelo TRF - 1ª Região não é definitiva e deve ser objeto de recurso por parte da Anatel e da União.


Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR)