Enquanto a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se desdobra junto aos provedores de internet no Rio de Janeiro para tentar bloquear sites de apostas esportivas e jogos online não licenciados pela Loterj, ações na Justiça Federal tentam reverter a decisão, porém sem sucesso.
No recurso impetrado pelo Rei do Pitaco, a empresa alega não explorar apostas esportivas ou jogos online, apenas a modalidade de fantasy sport. O Rei do Pitaco aponta que o art. 49 da Lei 14.790/2023 que o fantasy game não se configura como exploração de modalidade lotérica e que, portando, estaria dispensada de autorização do poder público para a prestação de serviço de esporte de fantasia.
Além disso, na petição alega que a Anatel delegou a verificação da legitimidade operacional das empresas apontadas pela Loterj como não licenciadas no Estado em vez de ela mesma verificar tal condição.
No entendimento da Justiça Federal, “o Estatuto Social da impetrante não é claro nesse ponto [prestação de serviço de apenas fantasy game], prevendo em relação ao objeto social, dentre outras atividades, a exploração de jogos eletrônicos recreativos. Desse modo, considerando que não há qualquer outro documento que faça prova das atividades da impetrante, não se verificando demonstrado que a demandante se encontre na modalidade fantasy sport, não verifico a presença do requisito da relevância da impetração”. Diante disso, foi indeferido o pedido de liminar.
ANJL e IBJR
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também tiveram seus pedidos de entrada na ação que determina à Anatel bloquear os sites sem autorização da Loterj como “amicus curiae”.
No despacho, a Justiça Federal explica: “É crucial entender que a função do amicus curiae não se destina a favorecer uma das partes, ou seja, está divorciada do interesse econômico que pode repercutir da lide. A representatividade desses intervenientes deve estar diretamente relacionada à natureza intrínseca de sua atuação ou ao seu objetivo estatutário, atestando que sua participação está vinculada ao interesse público no aperfeiçoamento do julgamento da matéria. O papel do amicus curiae é ajudar o juízo na compreensão e desenvolvimento de temas sensíveis ou de grande repercussão, não bastando a simples defesa de uma das partes na disputa”.
Ao analisar os estatutos das entidades, a Justiça apontou que “entre os objetivos da ANJL e IBJR está o de defender os direitos de seus associados, que são, em essência, empresas que exploram modalidades de apostas ou jogos”.
Continua o despacho: “Portanto, o interesse neste processo não é de auxiliar o juízo na compreensão do assunto, mas sim de cuidar para que seu desfecho seja favorável aos seus representados”.
Por esta razão, também os recursos apresentados pela ANJL e IBJR foram indeferidos.
Fonte: GMB