Nota da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL)
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) manifesta preocupação em relação à possibilidade da implementação de um “imposto seletivo” (ou “imposto do pecado”) para o mercado de apostas esportivas e jogos on-line, como tem sido cogitado por políticos e técnicos que integram o processo de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024). A medida pode tornar ineficaz todo o processo de regulamentação do setor, uma vez que tende a incentivar o mercado ilegal.
A Lei 14.790/2023, que regulamentou esse mercado, fixou uma alíquota tributária de 12% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR, ou seja, a diferença entre o volume total de apostas e o valor dos prêmios pagos) após intensa articulação do setor junto ao Congresso Nacional.
Ao longo do ano passado, a ANJL demonstrou aos congressistas, por estudos e dados, que uma carga tributária pesada (a proposta original previa 18%) só afastaria as casas de apostas sérias e que desejam atuar no país de forma regulamentada e, ao mesmo tempo, faria com que os sites ilegais se proliferassem ainda mais no país.
Exemplos internacionais mostram que, quanto maior o peso dos tributos, menor a canalização pelos sites autorizados e, portanto, maior a dos irregulares.
Já considerando os novos impostos (IBS e CBS) previstos na Reforma Tributária, a carga tributária do setor no Brasil deve chegar a 32%, uma das mais altas do mundo. Isso sem considerar o pagamento milionário das outorgas à União – e, dependendo da decisão das operadoras, aos estados e ao Distrito Federal – e a incidência de 15% de Imposto de Renda sobre os prêmios líquidos dos apostadores.
Efeito inverso
Nesse cenário, a instituição de um “imposto do pecado”, sob o argumento de que se trata de uma atividade nociva à sociedade, provocará exatamente o inverso do desejado: a abstenção das empresas que recolheriam impostos de atuarem no Brasil e o avanço de sites atuando sob a completa ilegalidade.
Sem recolherem tributo algum, essas empresas vão atrair jogadores e não reverterão quaisquer recursos ao Estado que poderiam ser usados exatamente em ações e ferramentas de prevenção à ludopatia (vício em jogos). Destaca-se que a Lei 14.790 já prevê a destinação de recursos, oriundos do pagamento de 12% sobre o GGR, para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos.
A ANJL espera, portanto, bom senso tanto por parte do Congresso Nacional quanto do Poder Executivo, no encaminhamento sobre esse tema, para que o Brasil não afaste as casas de apostas comprometidas com o respeito e a saúde dos apostadores e atraia as irregulares, que atuarão à margem da lei e do próprio sistema tributário.
Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL)