A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), por exemplo, afirma que o "Fortune Tiger consiste em um jogo de chance, na modalidade de quota fixa [em que o apostador sabe o quanto pode ganhar de acordo com o valor apostado], e não um jogo de azar, proibido pela Lei de Contravenções Penais".
Fábio Jantalia, advogado especialista em apostas e jogos, também diz que, além do jogo do tigrinho se enquadrar perfeitamente no conceito de quota fixa, o apostador, ao jogar, tem de antemão o quanto ele poderá ganhar com o valor apostado.
"Sobre esses aspectos, o “jogo do tigre” é perfeitamente enquadrável no disposto na Lei 14.790 e, portanto, poderá ser regularmente oferecido no Brasil, desde que haja um pedido de autorização para a oferta aqui no Brasil", afirma o especialista.
Para o Ministério da Fazenda, no entanto, até o momento, não é possível dizer se o “jogo do tigrinho” cumpre os critérios necessários para ser oferecido legalmente.
O que deve mudar com a nova portaria?
Segundo o Ministério da Fazenda, a portaria prevista para esse mês deve garantir que os jogos de aposta online cumpram algumas exigências para serem reconhecidos legalmente. Uma delas é que terão de ser submetidos a uma certificação emitida por empresas habilitadas pela pasta.
Até hoje, quatro certificadoras foram homologadas: Gaming Associates Europe Ltd, BMM Spain Testlabs, eCogra Limited e Gaming Laboratories International LLC. Essas empresas atestarão se os jogos seguiram os critérios legais e regulamentares.
"(Além disso), os jogos deverão ser ofertados por operadores de apostas que tiverem autorização", diz a pasta. Os sites autorizados terão endereços terminados em bet.br.
Segundo o ministério, até o momento, apenas uma plataforma pediu autorização para operar no Brasil – a Kaizen, dona da marca Betano. As empresas que tiverem interesse em oferecer esses jogos terão até 31 dezembro de 2024 para se adequarem à nova legislação.
"A partir de 1º de janeiro de 2025, serão iniciadas as atividades de monitoramento e fiscalização e eventualmente de sanção das empresas que tiverem sido autorizadas. Aquelas que não tiverem uma autorização do Ministério da Fazenda não poderão ofertar serviço em nível nacional”.
O g1 perguntou ao ministério se, com as novas regras, especificamente o “jogo do tigrinho” será proibido ou não, mas até a publicação desta reportagem não teve retorno.
Especialistas destacam também que hoje os slot games são oferecidos principalmente por plataformas hospedadas em Malta, Curaçao, Gibraltar e Reino Unido, mesmo que tenham sócios brasileiros.
Segundo o ministério, com a lei, só poderão operar no Brasil empresas brasileiras estabelecidas segundo a legislação nacional que tiverem obtido a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas.
"E eventuais empresas estrangeiras que queiram operar no país precisarão criar uma empresa nacional, que seguirá a regulação brasileira".
Fonte: g1