Em operação desde o ano passado, os sites de apostas esportivas que operam na regulamentação possuem regras rígidas para poder oferecer essa forma de entretenimento aos paranaenses. Entre elas, está a obrigatoriedade de estarem conectados à plataforma de gestão e meios de pagamento da Lottopar. Nenhuma empresa licenciada recebe autorização de funcionamento sem estar conectada à essa plataforma.
Com essa ferramenta, é possível monitorar em tempo real, 24 horas por dia, sete dias por semana, de maneira ininterrupta, todas as atividades lotéricas no estado. Isso possibilita detectar prontamente possíveis indícios de apostas suspeitas, monitorar as transferências bancárias, realizar o rastreamento não só de depósitos e saques, mas de todas as apostas por meio de um número único verificador, ficando proibida a transferência de créditos entre apostadores.
Essas funcionalidades garantem a segurança do mercado lotérico paranaense e sempre respeitando o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para impedir o endividamento
Além disso, a plataforma contratada pela Lottopar impede o pagamento das apostas com cartão de crédito com o objetivo principal de proteger os apostadores do endividamento e blindar os operadores credenciados de possíveis fraudes, como a contestação da compra, conhecida popularmente como "chargeback". Nela, o apostador efetua a aposta, recebe o prêmio, mas para a operadora do cartão o apostador diz não reconhecer a compra.
A plataforma também faz o monitoramento do padrão de apostas. Se um determinado apostador gasta por mês, por exemplo, R$ 50 em apostas e no mês seguinte ele começou a gastar R$ 10 mil em apostas, é gerado um alerta no sistema indicando um possível jogador compulsivo ou uma possível tentativa de manipulação de resultado esportivo. O operador do site de apostas é avisado para que ocorra o bloqueio da conta deste apostador.
Outra ferramenta disponibilizada pela Lottopar com objetivo de garantir a proteção dos apostadores é a autoexclusão. “Somos a única loteria da América Latina a disponibilizar essa funcionalidade”, destaca a autarquia paranaense.
Os apostadores que sentirem a necessidade de bloquear por um determinado período ou indefinidamente o acesso aos sites de apostas podem fazer diretamente em um link da autarquia, sem a necessidade de entrar em cada um dos operadores autorizados. A efetivação da exclusão em todos os sites ocorrerá em até 24 horas após a solicitação feita pelo apostador ou pelo responsável legal dele.
No período da exclusão, a conta fica limitada apenas para consulta de histórico e saques de saldos remanescentes. O período mínimo da autoexclusão é de 30 dias, mas pode ser indefinido. A reativação do cadastro será automática após o prazo definido na autoexclusão.
Fonte: GMB