“É certo que a Portaria SPA/MF Nº 827, de 21 de maio 2024, para estabelecer as regras e as condições para obtenção da autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados em todo o território nacional exige capital integralizado de trinta milhões de reais”, destacou o julgador.
Mas ele ponderou em seguida: “Ocorre que este requisito é para obtenção da autorização da exploração da atividade, e não para o registro da alteração do contrato social. Assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência para determinar o registro da alteração do contrato social da empresa independente do capital social”.
Segurança e sustentabilidade
Atuou no caso o advogado Flávio Picchi, sócio do escritório Maia Yoshiyasu Advogados. Segundo ele, a decisão é importante para assegurar a segurança jurídica e a sustentabilidade de negócios no setor de apostas.
“A concessão da liminar reforça a importância de uma clara distinção e compreensão das determinações legais vigentes. A exigência de integralização para mera alteração na Junta é ilegal. Acertada a decisão do magistrado em atender à urgência do pedido, impedindo consequências comerciais à empresa”.
Por razões de sigilo, o escritório de advocacia preferiu declinar o nome da casa de apostas que teve o acatamento do mandado de segurança.
Fonte: GMB / Conjur