JUE 19 DE SEPTIEMBRE DE 2024 - 11:38hs.
Decisão de juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo

Maia Yoshiyasu consegue mudança em contrato de bet sem integralização do capital social

As regras para obtenção de autorização para explorar apostas esportivas no Brasil exigem capital integralizado de R$ 30 milhões. O requisito, no entanto, diz respeito à licença, não ao registro de alteração do contrato social. Esse entendimento é do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Ele acatou mandado de segurança impetrado pelo escritório Maia Yoshiyasu Advogados em favor de um de seus clientes, cujo nome não foi divulgado por questões de sigilo.

É certo que a Portaria SPA/MF Nº 827, de 21 de maio 2024, para estabelecer as regras e as condições para obtenção da autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados em todo o território nacional exige capital integralizado de trinta milhões de reais”, destacou o julgador.

Mas ele ponderou em seguida: “Ocorre que este requisito é para obtenção da autorização da exploração da atividade, e não para o registro da alteração do contrato social. Assim, presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência para determinar o registro da alteração do contrato social da empresa independente do capital social”.

Segurança e sustentabilidade

Atuou no caso o advogado Flávio Picchi, sócio do escritório Maia Yoshiyasu Advogados. Segundo ele, a decisão é importante para assegurar a segurança jurídica e a sustentabilidade de negócios no setor de apostas.

A concessão da liminar reforça a importância de uma clara distinção e compreensão das determinações legais vigentes. A exigência de integralização para mera alteração na Junta é ilegal. Acertada a decisão do magistrado em atender à urgência do pedido, impedindo consequências comerciais à empresa”.

Por razões de sigilo, o escritório de advocacia preferiu declinar o nome da casa de apostas que teve o acatamento do mandado de segurança.

Fonte: GMB / Conjur