LUN 16 DE SEPTIEMBRE DE 2024 - 09:37hs.
Isadora Pires, advogada na BETesporte

Relação das casas de apostas, influenciadores e consumidores vai muito além da atual legislação

Em artigo exclusivo para a GMB, a advogada Isadora Pires detalha aspectos fundamentais da legislação e destaca a posição da BETesporte no cumprimento de todas as normas estabelecidas, muito antes do limite exigido pela lei que regulamenta as apostas esportivas e jogos online no Brasil. “Com a Lei 14.790/2023 e o Anexo X do CONAR, tivemos algo mais específico para nosso ramo, mas não é novidade para nós, porque estamos alinhados com o que já existe há tempos”.

Com a inovação da Lei nº 14.790/2023, o assunto que mais se discute é a regulamentação das apostas esportivas e os impactos que isso pode causar no país. Hoje discutiremos o exemplo da BETesporte, empresa pioneira no ramo de apostas esportivas de maneira responsável, que fomenta a publicidade das atividades das apostas de maneira responsável e consciente, de acordo com a legislação brasileira.

Ou seja, o padrão da BETesporte sempre foi o de cumprir com a legislação vigente, ainda que complementar, aplicável no que coubesse ao ramo, enquanto a Lei nº 14.790/2023 não entrava em vigor. Hoje temos a referida lei nº 14.790/2023 e o anexo X do CONAR, mas sempre tivemos o código de defesa do consumidor e o ECA para observar e cumprir preceitos não somente legais, mas éticos também.

Com o advento da Lei nº 14.790 e o Anexo X, tivemos algo mais apurado e específico para nosso ramo, mas não é nenhuma novidade, nada de outro mundo, porque o que se tem hoje é alinhado com a legislação brasileira que já existe há um tempo.

Um exemplo que podemos trazer é que a BETesporte sempre prezou pela proteção dos direitos das crianças e adolescentes e dos consumidores. É importante registrar que a Lei que regulamenta as apostas esportivas foi publicada em dezembro de 2023, ou seja, vem sendo considerada como uma novidade por muitos, mas nós da BETesporte sabemos que existem legislações desde 1941 e 1990, por exemplo.

Elas são respeitadas aqui na empresa e devem ser respeitadas por todos na sociedade, porque, por uma questão lógica e legal, proteger o consumidor e proteger os direitos da criança e do adolescente é dever de toda e qualquer empresa.

O que diz a lei?

A Lei 14.790/2023 e o CONAR trazem o “Princípio da proteção às crianças e adolescentes” através de medidas afirmativas e preventivas para as publicidades de apostas não terem crianças e adolescentes como participantes ou como público-alvo. Diante deste princípio, deverão ser adotados cuidados especiais na elaboração de seu conteúdo publicitário. Entre tais cuidados, vale a pena citar alguns a título de exemplo:

a. todas as publicidades devem conter claramente um símbolo “18+” ou aviso de “proibido para menores de 18 anos”;

b. pessoas que apareçam nas publicidades do segmento, praticando apostas, desempenhando papel significativo ou de destaque, deverão ser e parecer maiores de 21 anos de idade;

c. as publicidades nunca devem convidar crianças e adolescentes para jogar ou sugerir que possam jogar ou fazer apostas online ou offline.

Mas não é novidade para a BETesporte, uma vez que o Decreto Lei nº 3.688, conhecido por Lei das Contravenções Penais, já estabelecia desde 1941 uma punição de um terço a mais da pena de prisão e multa para quem promovesse jogos de azar com a participação de menores de idade.

De igual forma, a BETesporte sempre atenta às legislações, de uma maneira geral, preserva os direitos da criança e do adolescente porque, por exemplo, o artigo 80 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, de 1990, recomenda que crianças não entrem em casas de jogos de azar nem tenham contato com esse tipo de jogos de adulto, sendo passível de multa à empresa que desrespeite tal preceito.

Anexo X

O CONAR estabeleceu o Anexo X dispondo sobre práticas que a empresa e os influenciadores digitais devem cumprir para que esteja em conformidade com as leis, normas e regulamentos. São comportamentos éticos, baseados na transparência e responsabilidade social, que o Código Civil prevê desde 2006.

O Anexo X foi preparado com base em diversos princípios de proteção ao consumidor já conhecidos pela nossa empresa, porque estão dispostos no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e no ECA. Entre os fundamentos, cabe destaque para a transparência de informações, responsabilidade social e jogo responsável.

Adotar esse tipo de prática padrão fez a BETesporte ser o que ela é hoje, uma casa de aposta respeitada, com credibilidade e admirada no ramo.

Influenciadores e responsabilidades

O compromisso da BETesporte com o consumidor também alcança os colaboradores da empresa. Representar a marca significa estar em sintonia com nossas diretrizes legais. Os conhecidos influencers ou influenciadores digitais, quando assumem a responsabilidade de representar a BETesporte, também se comprometem com as normas da empresa. Cumprir com o que as autoridades determinam é uma regra inegociável.

Aproveitando o espaço, vale chamar a atenção dos influenciadores para a responsabilidade que eles têm de acordo com a legislação nacional. O Código Civil prevê a responsabilidade por danos causados a terceiros e publicidade enganosa ou abusiva, o que pode ser aplicado caso a publicidade de jogos de azar online realizada por influenciadores seja contrária ao que se determina e cause prejuízos aos consumidores.

Já na esfera criminal, em alguns casos mais graves, os influenciadores podem ser responsabilizados por lavagem de dinheiro ou até mesmo estelionato, se forem comprovadas a participação e a intenção do influenciador em promover atividades ilegais.

Atentos às questões legais, a BETesporte disponibiliza orientação e material educativo para os influenciadores e consumidores, para que se evite punições, comportamentos irregulares e danos a terceiros, viabilizando as atividades de apostas nos moldes do padrão da BETesporte, com responsabilidade social e legalmente enquadrada.

Isadora Pires
Advogada do Departamento Jurídico da BETesporte