JUE 19 DE SEPTIEMBRE DE 2024 - 11:46hs.
Ação deve se restringir ao estado

Justiça proíbe que Anatel bloqueie casas de apostas fora do Rio de Janeiro

O desembargador federal Pablo Zuniga, do Tribunal Regional Federal 1ª Região, proibiu a Agência Nacional de Telecomunicações de bloquear sites de apostas esportivas e jogos online fora do Rio de Janeiro e determinou que a autarquia se manifeste quanto à suspensão em outros estados.

A decisão de bloquear sites de apostas esportivas e jogos online de teve origem em ação da Loteria do Estado do Rio de Janeiro pedindo que a Anatel bloqueasse todos os sites sem licença da Loterj. Em sua decisão inicial, o desembargador federal Pablo Zuniga determinou à Anatel que verificasse a legitimidade das operações das casas de apostas e tendo resposta da Loterj de que mais de 300 sites operavam sem licença da autarquia, determinou que a Anatel comunicasse aos provedores de internet de que todos os sites deveriam ser bloqueados.
 


Na decisão publicada nesta 6ª feira, Zuniga disse ter verificado, com base em documentos anexados ao processo, que o bloqueio pode ter afetado outras empresas que estão dentro das regras da Loterj e afetado o acesso em outros estados brasileiros.

O desembargador intimou a Anatel para que se manifeste em até cinco dias sobre o cumprimento da decisão que resultou no bloqueio. Também advertiu a agência para não extrapolar os limites do Rio de Janeiro. “Fica a Anatel advertida de que o cumprimento da decisão judicial deve ser limitado a seus exatos termos, não podendo extrapolar os limites do Estado do Rio de Janeiro”.

No cumprimento da decisão, a Anatel alegou que os provedores de acesso à internet vêm encontrando dificuldades técnicas para limitar o bloqueio apenas no Rio de Janeiro, como peticionado pela Loterj.

As casas de apostas esportivas e jogos online, assim como as duas principais entidades que a representam – Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) –, entendem que o bloqueio vai contra a lei que regulamenta a atividade no Brasil, já que ficou definido em uma das portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda de que as casas em operação tem até 31 de dezembro para conseguir suas licenças.

Fonte: GMB